De cada 10 serviços digitais, 8 não checam idade na criação de conta, aponta pesquisa
Estudo mostra que, na maioria dos casos, a verificação de idade só ocorre em etapas posteriores para liberar funcionalidades específicas
Brasília|Da Agência Brasil
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O levantamento “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil”, de 2025, revela que 84% dos serviços digitais mais usados por crianças no Brasil não verificaram a idade no momento da criação da conta. O número corresponde a 21 das 25 plataformas analisadas.
O estudo inédito foi realizado pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) e pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). Os órgãos apresentaram os resultados nesta semana.
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Os serviços avaliados incluem os específicos para crianças e outros que podem ser acessados por esse público — como redes sociais, aplicativos de mensagem, inteligência artificial generativa e jogos on-line.
Também foram investigados os serviços destinados a adultos, sites de apostas, de relacionamentos e lojas virtuais de aplicativos.
Na maioria dos casos analisados, a aferição de idade ocorreu posteriormente, para liberar funcionalidades específicas, como transmissões ao vivo ou monetização.
Empresas terceirizadas
Segundo o levantamento, quase metade das plataformas (11 de 25), incluindo redes sociais e IAs generativas, utiliza empresas terceirizadas para essa checagem. A verificação ocorre em diferentes momentos da navegação: na abertura do cadastro, em aferição posterior para acessar recursos específicos ou caso seja detectada atividade suspeita.
O envio de documento oficial é o método de verificação mais comum feito por 13 dos 25 serviços analisados. Para estimar a idade sem documentos, o uso de selfies (foto ou vídeo) é a prática de 12 das plataformas estudadas. Outros métodos, como cartão de crédito, endereço de e-mail e consentimento parental, também são usados para a verificação da idade.
Lacunas identificadas
O estudo constata que a proteção de crianças e adolescentes ainda é reativa e fragmentada, uma vez que a verificação da idade varia conforme o modelo de negócio.
A análise dos especialistas encontrou discrepâncias nas idades mínimas informadas ou recomendadas pelos próprios serviços e as idades exigidas pelas lojas de aplicativos.
O mapeamento concluiu que somente oito dos 25 serviços digitais declaram atuar proativamente na identificação de usuários abaixo da idade mínima.
Em caso de descumprimento da política de idade, a suspensão da conta é relatada como a principal sanção, adotada por 17 das plataformas pesquisadas.
No entanto, a exclusão de dados após a suspensão não é uma prática geral: apenas três empresas realizam o descarte das informações de usuários que não cumpriram a regra.
Iniciativa dos pais
Sobre a supervisão da família de crianças e adolescentes, os dados do levantamento revelam que, embora a maioria dos serviços analisados (60%, ou 15 dos 25) já disponibilize mecanismos de controle para pais e responsáveis, o funcionamento dessas ferramentas ainda é passivo.
Em 14 dos 15 serviços que oferecem o recurso, a proteção não vem ativada por padrão. Na prática, isso significa que a segurança exige que os pais ou responsáveis tomem a iniciativa de buscar, configurar e acionar ativamente as ferramentas dentro das plataformas para garantir o monitoramento dos menores.
Transparência
Apenas seis dos 25 serviços disponíveis publicaram relatórios de transparência com recorte sobre o Brasil.
O estudo aponta que apenas um relatório de transparência traz dados específicos sobre a aplicação da política de idade mínima no país.
Além das barreiras técnicas, o levantamento destaca a dificuldade de compreensão das regras de uso. Isso se deve a informações incompletas, dispersas em dezenas de páginas, redirecionamentos para links quebrados e políticas de uso sem tradução para a língua portuguesa.
ECA Digital
A realidade destacada na pesquisa é anterior à vigência do ECA (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) Digital, que passou a valer no Brasil na última terça-feira (17).
Também conhecido como Lei Felca, o estatuto foca na proteção de menores no ambiente virtual, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas voltadas a esse público.
Entre as regras estabelecidas pela nova lei, está a proibição da simples autodeclaração de idade — método que costuma exigir apenas a data de nascimento ou a marcação de uma caixa de seleção.
Na prática, a plataforma não pode mais confiar exclusivamente na palavra de quem configura a conta. A nova legislação determina a supervisão parental e exige que as empresas de tecnologia adotem mecanismos eficazes de aferição de idade para o acesso a conteúdos e o uso de seus produtos.
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