Decisão sobre responsabilização das redes sociais deve ficar para 2025
Ministros ouvidos pelo R7 afirmam que pode haver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possível responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários deve ficar para 2025. Isso porque a corte tem apenas mais uma sessão para discutir o assunto antes do recesso do Judiciário, que começa na sexta-feira (20). Além disso, ministros ouvidos em reservado pelo R7 afirmam que pode haver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Leia Mais
O STF volta a analisar na próxima quarta-feira (18) as ações que discutem se as plataformas são responsáveis pelas publicações de terceiros. Na última semana, o ministro Luiz Fux seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso afirmou que o julgamento seria retomado na próxima sessão.
No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes contrasta com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação”, pontuou. Para o ministro, “a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”.
Dias Toffoli
Antes de Fux, Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais e pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No voto, apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21 do marco, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19.
Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.
O que o STF discute?
Além do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros analisam a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.