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Fux segue Toffoli e vota a favor da responsabilização de redes sociais; julgamento é suspenso

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e será retomado na próxima quarta-feira (18)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Fux segue Toffoli e vota a favor da responsabilização de redes sociais; julgamento é suspenso Gustavo Moreno/SCO/STF - 28.2.2024

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes sociais não têm responsabilidade sobre conteúdo ilícito publicado por usuários. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e será retomado na próxima quarta-feira (18).

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O STF voltou a analisar nesta quarta-feira (11) ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa foi a quinta sessão da corte para julgar o caso.

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No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes, contrastando com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação. Para o ministro, a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”, disse.

Em sessão anterior, Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais e pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.

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No voto, apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.

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Uma das ações discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

Em outra, os ministros vão analisar a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

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