‘Ele é um artista de péssima qualidade’, diz defesa de Braga Netto sobre Cid
Defesa afirmou, por exemplo, que Mauro Cid teria sido coagido para apresentar versão preterida pela acusação
Brasília|Victoria Lacerda e Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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O advogado do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, começou a manifestação no STF (Supremo Tribunal Federal), a última desta quarta-feira (3), criticando o acordo de delação premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
“Eu sou um defensor do acordo de delação premiada. Mas ele tem que ser coerente, tem que ter provas”, disse. Além disso, a defesa do militar também questionou a credibilidade do delator, que mudou a versão diversas vezes, afirmou.
Para Oliveira Lima, Cid é um “artista de péssima qualidade”. Além disso, ele afirmou que o delator mente “descaradamente” e “mente o tempo todo”.
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“Eu não estou pedindo a absolvição do general Braga Netto pelos serviços prestados ao país, não. Eu estou pedindo a absolvição de Braga Netto porque não há prova, porque ele não praticou crime algum. Evidentemente, ele é um homem com passado neste país. Estou mencionando isso porque vi um colega advogado fazer aqui o currículo do Cid. [Isso] tem que ser verdadeiro, não pode ser mentira”, disse.
Para a defesa, o documento tem “vícios”, como a coação de Mauro Cid, o que contraria a voluntariedade - preceito que deve ser seguido durante a conclusão do acordo.
“O colaborador jamais agiu com espontaneidade. Eles tinham a narrativa pronta e não buscavam a verdade, apenas que fosse confirmada”, disse.
Na avaliação do advogado, o acordo se torna pouco confiável para embasar acusações contra seu cliente. “Durante quatro meses, o colaborador permaneceu indolente e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República pediu pela manutenção do acordo. Mas essa decisão não cobre a ausência de provas que deveria sustentar a colaboração”, afirmou Oliveira Lima.
Oliveira Lima ainda criticou a condução das investigações, destacando que a Polícia Federal e o Ministério Público teriam abraçado uma narrativa “bem escrita, mas absolutamente desprovida de provas”. “Eles são a lei. Alexandre de Moraes prende e solta à vontade, com ou sem o Ministério Público, e é assim que tentam sustentar uma acusação contra meu cliente”, completou.
A defesa do general Braga Netto sustenta que a delação de Mauro Cid não pode ser utilizada como base sólida para responsabilizar o militar por supostos atos ligados à tentativa de subverter o processo eleitoral. Segundo Oliveira Lima, o processo carece de provas concretas e a colaboração deve ser tratada com cautela diante de tantas inconsistências.
Falta de provas
O advogado de Braga Netto defende que não há provas suficientes para condenar o cliente. Para ele, a acusação se baseia em uma delação de “narrativa acusatória” e “oito prints”.
“A acusação, que fez um discurso muito bonito, muito bem-vindo, inteligente — estamos falando do Procurador-Geral da República —, isso não é prova, é uma narrativa acusatória. Não se pode condenar alguém com base em discurso, há de se condenar com base em provas”, afirmou.
Segundo Oliveira Lima, a PGR não trouxe evidências suficientes sobre o envolvimento de Braga Netto. “Não trouxe provas, não por incompetência ou imersão do Ministério Público, mas porque não as tem. É disso que precisamos falar”, destacou.
Acareação e defesa
O advogado também afirmou que a defesa não teve como acompanhar adequadamente todos os atos. “O técnico disponível, inventado apenas para abrir documentos, demorou mais de 30 dias, e isso cerceou a atuação da Defesa, que não teve tempo minimamente razoável para exercer plenamente sua função”, disse.
Em um dos pontos mais enfáticos, Oliveira Lima também ressaltou que não pode gravar o ato de acareação entre Braga Netto e Cid.
O advogado lembrou que, na abertura dos trabalhos dessa sessão, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, destacou a importância da publicidade do julgamento, transmitido pela TV Justiça, incluindo todas as audiências e atos processuais.
“No entanto, a negativa de permitir a gravação não tem fundamento legal. A gravação poderia até gerar pressões indevidas, mas isso não justifica impedir a Defesa de registrar os atos. Todos os atos processuais foram prejudicados, e a Defesa sofreu um prejuízo significativo por essa limitação.”
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Gustavo Moreno/STF - 03/09/2025
Perguntas e Respostas
Qual foi a crítica feita pela defesa de Braga Netto sobre Mauro Cid?
O advogado de Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, criticou o acordo de delação premiada firmado por Mauro Cid, afirmando que ele não é coerente e carece de provas. Ele questionou a credibilidade de Cid, que teria mudado sua versão diversas vezes, e o chamou de “artista de péssima qualidade”.
O que a defesa argumenta sobre a absolvição de Braga Netto?
A defesa argumenta que não está pedindo a absolvição de Braga Netto por seus serviços prestados ao país, mas sim porque não há provas de que ele cometeu qualquer crime. Oliveira Lima destacou que a delação de Cid apresenta “vícios” e que o colaborador não agiu com espontaneidade, mas sim sob coação.
Como a defesa avalia a condução das investigações?
Oliveira Lima criticou a condução das investigações, afirmando que a Polícia Federal e o Ministério Público abraçaram uma narrativa desprovida de provas. Ele mencionou que a acusação contra seu cliente se baseia em uma narrativa acusatória e não em evidências concretas.
Quais são as alegações sobre a falta de provas no caso?
O advogado de Braga Netto defende que não há provas suficientes para condená-lo, afirmando que a acusação se baseia em uma delação que não apresenta evidências concretas. Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral da República não trouxe provas sobre o envolvimento de Braga Netto, o que, segundo ele, é fundamental para sustentar qualquer acusação.
O que a defesa disse sobre a acareação entre Braga Netto e Cid?
Oliveira Lima afirmou que a defesa não teve a oportunidade de acompanhar adequadamente todos os atos, incluindo a acareação entre Braga Netto e Cid, que não pôde ser gravada. Ele destacou que a negativa de permitir a gravação prejudicou a defesa e que todos os atos processuais foram afetados por essa limitação.
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