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Defesa de Cid diz que ata com suposta conversa nas redes sociais nunca teve registro em cartório

Advogados pedem que documento seja desconsiderado no processo e que a PGR seja comunicada para adoção de providências

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Mauro Cid apresentou documentos ao STF indicando que uma ata notarial com supostas conversas nunca foi registrada em cartório.
  • Ata é considerada pela defesa como apócrifa, utilizada para questionar a validade do acordo de colaboração premiada de Cid.
  • A Procuradoria-Geral da República se baseou na ata para sugerir a redução de benefícios à Cid em seu acordo.
  • O advogado que apresentou a ata afirmou que se tratava apenas de uma minuta, não formalizada por falta de recursos.

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Brasília (DF) 11/07/2023  Depoimento para CPMI do golpe do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante-de-ordens do então presidente Jair Bolsonaro.Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Defesa de Cid diz que documento induziu STF ao erro Lula Marques/Agência Brasil - 11.7.2023

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou novos documentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (27) mostrando que uma ata notarial apresentada à corte com registro de supostas conversas no Instagram mantidas entre o advogado de um dos réus e o próprio Mauro Cid nunca foi registrada em cartório.

Por causa disso, a defesa de Cid sustenta que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto se basearam em um “documento apócrifo” com indícios de falsificação para pedir a anulação do acordo de delação premiada firmado por Cid.


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Também foi com base nessa informação que a PGR (Procuradoria-Geral da República) apontou suspeitas de que Cid foi desleal em seu acordo de colaboração e pediu que ele seja beneficiado apenas com uma redução mínima da pena.

“Essa tal ‘Ata Notarial’ que, em tese, teria fé pública e força probatória, não passa de um documento apócrifo, juntado aos autos com o evidente propósito de tumultuar — se não falsear — o devido processo legal, induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”, escreveram os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Alves Pereira.


“Aliás, por conta do citado documento, a Procuradoria-Geral da República foi induzida a fazer ressalvas quanto à colaboração premiada de Mauro Cid, manifestando-se pela redução dos benefícios pleiteados pela defesa”, disse a defesa.

Conversas com Eduardo Kuntz

Essas supostas conversas foram apresentadas pelo advogado Eduardo Kuntz, que defende o coronel Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro.


Em junho, ele enviou ao STF supostos prints de diálogos que ele diz ter mantido com Mauro Cid por meio de uma conta do Instagram em nome da esposa do tenente-coronel. Nos supostos diálogos, Cid fala sobre o processo de sua delação premiada.

No documento apresentado por Kuntz ao STF, consta uma “ata notarial” registrada no 2º Tabelião de Notas, em São Paulo, com a transcrição de todas as conversas pelo Instagram. O objetivo desse documento era garantir a veracidade dos diálogos, mediante um registro público.


A defesa de Cid questionou o cartório e obteve a resposta de que o documento não existe.

“Em resposta a questionamento desta defesa, o 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, nesta data, informou que não há qualquer registro de Ata Notarial lavrada em nome do advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, lavrada pela escrevente Débora Daniel de Mattos Ramos, seja na data de 29/03/2024 ou em qualquer outra”, diz a defesa de Cid.

Kuntz afirmou que o documento se tratava apenas de uma “minuta de ata notarial” e que não houve registro em cartório por falta de recursos. “Não foi formalizada por falta de recursos. Sempre afirmei ser uma minuta”, disse.

Com base nessa nova informação, a defesa de Cid pediu que o documento seja totalmente desconsiderado no processo e que a PGR seja comunicada desse fato para adoção de providências.

Perguntas e Respostas

 

Quais documentos foram apresentados pela defesa de Mauro Cid ao STF?

 

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou novos documentos ao STF, mostrando que uma ata notarial com registro de supostas conversas no Instagram entre o advogado de um dos réus e Mauro Cid nunca foi registrada em cartório.

 

Qual é a alegação da defesa de Cid sobre a ata notarial?

 

A defesa sustenta que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto se basearam em um "documento apócrifo" com indícios de falsificação para solicitar a anulação do acordo de colaboração premiada firmado por Cid.

 

O que a PGR apontou em relação a Mauro Cid?

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou suspeitas de deslealdade de Cid em seu acordo de colaboração e pediu que ele fosse beneficiado apenas com uma redução mínima da pena.

 

O que os advogados de Cid afirmaram sobre a "Ata Notarial"?

 

Os advogados de Cid afirmaram que a "Ata Notarial" não passa de um documento apócrifo, que foi juntado aos autos com o propósito de tumultuar o devido processo legal e induzir a Suprema Corte ao erro.

 

Quem apresentou as supostas conversas ao STF e qual foi a natureza do documento?

 

O advogado Eduardo Kuntz, que defende o coronel Marcelo Câmara, apresentou ao STF supostos prints de diálogos que ele diz ter mantido com Mauro Cid através de uma conta do Instagram em nome da esposa de Cid. O documento apresentado por Kuntz era uma "ata notarial" registrada no 2º Tabelião de Notas de São Paulo, com a transcrição das conversas.

 

Qual foi a resposta do cartório em relação à ata notarial?

 

A defesa de Cid questionou o cartório e recebeu a informação de que o documento não existe, conforme resposta do 2º Tabelionato de Notas de São Paulo.

 

O que Kuntz disse sobre a ata notarial?

 

Kuntz afirmou que o documento era apenas uma "minuta de ata notarial" e que não houve registro em cartório por falta de recursos, reiterando que sempre afirmou ser uma minuta.

 

Qual foi o pedido da defesa de Cid com base nas novas informações?

 

A defesa de Cid pediu que o documento seja totalmente desconsiderado no processo e que a PGR seja comunicada sobre esse fato para a adoção de providências.

 

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