Defesa de Daniel Silveira diz que ex-deputado não descumpriu regras e pede liberdade
Ex-deputado voltou à prisão quatro dias depois de ser colocado em liberdade condicional por supostamente violar medidas do STF
A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que ele seja novamente liberado da prisão. Ele tinha sido colocado em liberdade condicional na última sexta-feira (20), mas voltou a ser preso na terça-feira (24) por supostamente descumprir as regras da liberdade impostas pelo Supremo. Os advogados, contudo, afirmam que não houve nenhum tipo de violação.
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Ao autorizar a progressão de regime de Silveira, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou uma série de restrições e medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, toque de recolher e proibição de contato com outros investigados.
No último domingo (22), o ex-deputado teria violado as regras da liberdade condicional por mais de 10 horas. A defesa afirma que ele precisou descumprir a ordem de recolhimento por causa de uma emergência médica.
Moraes intimou os advogados do ex-deputado a prestar informações. Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (27), a defesa diz que encaminhou ao ministro todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo e que “comprovou a inexistência das violações”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro aponta que Silveira teria ido a nove locais diferentes no domingo, entre eles um shopping. “Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora no Shopping (ocorrência 14, data: 22/12/2024, chegada: 13:12, saída: 14:16), reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa”, diz o documento.
A defesa do ex-parlamentar, no entanto, diz que a secretaria “não identificou quaisquer violações indicadas pelo relator, demonstrando a ausência de veracidade nas alegações do sr. Alexandre de Moraes”.
Para os advogados de Silveira, as restrições de horários para recolhimento domiciliar não incluíam sábados, domingos e feriados. “Tais alegações são comprovadas pelo próprio relatório da SEAP encaminhado em 23/12, onde não consta nenhuma das violações indicadas pelo relator. No mais, se houvesse alguma violação, a SEAP teria informado no relatório expedido em 23/12, o que demonstra a falsidade das acusações. E, não havendo restrições no domingo (22/12), o Requerente poderia ir a qualquer lugar em Petrópolis, inclusive, ao shopping, que é um local público e acessível a qualquer ser vivo”, diz a defesa.
Relembre
Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito.
Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa.
Nunes Marques entendeu que o ex-deputado deveria ser absolvido.