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Defesa de Daniel Vorcaro pede ao STF adiamento de depoimento à Polícia Federal

Advogados alegam falta de acesso integral aos inquéritos e pedem prazo mínimo de 10 dias úteis para analisar documentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Defesa de Daniel Vorcaro solicita ao STF adiamento de depoimento à Polícia Federal, alegando falta de acesso integral aos inquéritos.
  • Advogados destacam que Vorcaro, atualmente preso, deseja depor, mas requerem conhecimento prévio de todo o material investigativo.
  • Referência ao caso de Luana de Andrade Ribeiro, que foi surpreendida com elementos periciais desconhecidos durante o depoimento.
  • Pedido fundamentado na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova documentados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Depoimento do empresário à Polícia Federal está previsto para acontecer na próxima quinta-feira Divulgação - Arquivo

A defesa de Daniel Vorcaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar o depoimento do empresário à Polícia Federal, previsto para acontecer na próxima quinta-feira (24). Os advogados afirmam que, até o momento, não tiveram acesso à cópia completa das provas e documentos sobre o caso.

Na petição, datada desta segunda-feira (21), os defensores reiteram um pedido apresentado originalmente em 14 de setembro, destacando que Vorcaro, atualmente preso na Papudinha, tem interesse em prestar depoimento, mas que o ato fica inviabilizado sem o prévio conhecimento de todo o material colhido pelos investigadores.

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Para reforçar a necessidade de acesso prévio, a defesa de Vorcaro citou o caso de Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos do BRB, que também é investigada pela PF.

Segundo o documento, Luana Ribeiro apresentou petição nos autos no último dia 18 de setembro relatando ter sido surpreendida durante sua oitiva com “elementos periciais específicos” sobre os quais nem ela nem seus patronos tinham ciência prévia.

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Os advogados afirmam que a manutenção da oitiva na data estipulada violaria prerrogativas da defesa e inviabilizaria o tempo necessário para análise do material probatório junto ao cliente.

O pedido se baseia na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante ao defensor o direito de ter acesso amplo aos elementos de prova que já se encontrem documentados em procedimento investigatório e digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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