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Defesa quer que Zambelli seja ouvida por videoconferência em processo que pode cassá-la

Após ser condenada a dez anos de prisão pelo STF, a parlamentar foi para a Itália

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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O caso de Zambelli não cabe mais recurso. Por unanimidade, o STF tornou o caso em trânsito em julgado Mario Agra / Câmara dos Deputados - 18/06/2024

O advogado Fábio Pagnozzi, que defende a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) disse, nesta quarta-feira (2) que vai pedir que a parlamentar seja ouvida por videoconferência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no processo que pode cassar o mandato dela. Desde o fim de maio, Zambelli está na Itália — ela foi ao país europeu pouco após ser condenada a dez anos de prisão.

“A gente iria fazer o pedido para que ela fosse ouvida na CCJ, mas, se a CCJ entender que ela pode participar durante todo o processo, não tem ressalva nenhuma”, afirmou Pagnozzi.


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O advogado apresentou a defesa de Zambelli à CCJ nesta quarta. A comissão abriu, em 26 de junho, o prazo de cinco sessões do plenário para que a deputada se defenda do processo.

O advogado explicou que ela pode ser ouvida como testemunha. Mas cabe ao relator do caso, deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR), acatar o pedido.


A defesa da deputada também incluiu na lista o hacker Walter Delgatti, condenado com a parlamentar; o delegado da Polícia Federal e o agente da polícia que participaram do caso; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Zambelli se defende do pedido de cassação, que foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenar a parlamentar a dez anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 2 milhões. Não cabe mais recurso da decisão.


Na peça, a defesa se baseia na alegação de que a deputada sequer foi ouvida na ação que levou à sua condenação no STF.

A defesa não soube explicar se a parlamentar planeja voltar ao Brasil. O nome de Zambelli consta na lista vermelha da Interpol por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes.


A ação da Câmara difere da determinação do STF, que afirma que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, sem passar por votação, uma vez que a deputada foi condenada ao cumprimento imediato da prisão em regime inicial fechado.

A deputada foi para a Itália dias após a condenação no STF, antes da decisão final sobre os recursos. Ela teve a prisão definitiva decretada e o nome incluído no alerta vermelho da Interpol.

Entenda o caso de Zambelli

Segundo a decisão da Primeira Turma do STF, Zambelli deve perder o mandato em virtude da prisão ser em regime inicial fechado, o que a impediria de ir às sessões da Câmara e a faria perder o mandato por faltas.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais membros do colegiado, explica que a jurisprudência do STF permite ao Judiciário declarar a perda imediata de um mandato “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte”.

Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados iria apenas declarar a perda do mandato de Zambelli, sem a Casa precisar votar eventual cassação.

De acordo com a Constituição, a perda do mandato de um parlamentar ocorre após a condenação transitada em julgado, mas ainda assim tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa (257 na Câmara ou 41 no Senado).

Contudo, a Carta Magna também prevê a perda do mandato por faltas, como aconteceu com o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Preso desde março de 2024 por suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, ele perdeu o mandato como deputado federal em abril deste ano.

De todo modo, a Câmara decidiu abrir um processo para decidir sobre a cassação de Zambelli.

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