Defesas são surpreendidas com decisão que decretou conclusão do processo da trama golpista
Moraes declarou trânsito em julgado da ação e determinou que Bolsonaro e demais condenados passassem a cumprir penas
Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no processo da trama golpista.
A movimentação processual pegou as defesas de surpresa. Os advogados pretendiam apresentar outro tipo de recurso, os chamados embargos infringentes, e contavam que teriam até o dia 3 de dezembro para isso.
O objetivo era fazer o processo passar por um novo julgamento, no plenário do STF.
Pela jurisprudência da Corte, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu. O ministro Luiz Fux foi o único integrante da Primeira Turma que votou para absolver Bolsonaro e seus aliados.
leia mais
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidiu não aguardar as defesas recorrerem novamente e já reconheceu que as condenações são definitivas.
“O caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena”, escreveu Moraes em seu despacho.
O ministro justificou que, “em virtude da defesa ter deixado transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação” e “por não existir previsão legal de qualquer outro recurso, inclusive de embargos infringentes, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, pois ausente o número necessário de votos absolutórios”, o processo chegou ao fim.
As defesas esperavam que o ministro fosse aguardar o novo recurso antes de determinar — ainda que monocraticamente — o trânsito em julgado da ação e a execução das penas.
Havia uma expectativa, entre as equipes jurídicas, de que os recursos fossem considerados protelatórios e prontamente rejeitados, mas os criminalistas não imaginavam que o processo seria concluído ainda nesta semana.
Bolsonaro teve a prisão preventiva decretada no último sábado (22), após tentar abrir a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. O ex-presidente está detido em uma sala especial na sede da Polícia Federal em Brasília.
Com a certificação do trânsito em julgado da condenação, Moraes substituiu a prisão preventiva de Bolsonaro pelo início da execução da pena em regime fechado. Ele vai permanecer detido na Polícia Federal.
Veja abaixo o local de prisão e pena de cada condenado
Jair Bolsonaro — ex-presidente da República

Local de custódia: Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ele deverá permanecer na sala de Estado-Maior onde já está preso preventivamente.
Pena: 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado + 124 dias-multa (valor de dois salários mínimos por dia-multa).
Walter Braga Netto — general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

Local de custódia: 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro (RJ).
Pena: 26 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa (um salário mínimo por dia-multa).
Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

Local de custódia: 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, no Complexo Penitenciário da Papuda, Brasília (DF).
Pena: 24 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa.
Almir Garnier — almirante, ex-comandante da Marinha

Local de custódia: Estação Rádio da Marinha, em Brasília (DF).
Pena: 24 anos de reclusão em regime inicial fechado + 100 dias-multa.
Augusto Heleno — general da reserva, ex-chefe do GSI

Local de custódia: Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF).
Pena: 21 anos de reclusão em regime inicial fechado + 84 dias-multa.
Paulo Sérgio Nogueira — general da reserva, ex-ministro da Defesa

Local de custódia: Comando Militar do Planalto, em Brasília (DF).
Pena: 19 anos de reclusão em regime inicial fechado + 84 dias-multa.
Alexandre Ramagem — deputado federal e ex-diretor da Abin

Local de custódia: Ainda não definido.
Como Ramagem fugiu para os Estados Unidos em setembro, Moraes determinou apenas a expedição do mandado de prisão, a inserção de seu nome no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o ofício à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.
Pena: 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado + 50 dias-multa.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp












