Delegados da PF criticam mudança na PEC da Segurança e pedem alteração no Senado
Entidade afirma que nova redação pode ampliar atribuições investigativas das polícias legislativas e gerar conflitos de competência
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) criticou uma alteração de última hora no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, aprovada nesta quarta-feira (14) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal.
Em nota pública, a entidade afirmou que a mudança pode abrir espaço para que as polícias legislativas realizem investigações criminais relacionadas a bens, serviços e interesses da União. A associação pediu aos senadores e às lideranças partidárias que retirem o trecho durante a votação em Plenário.
A alteração foi incluída no artigo 144 da Constituição Federal, que trata das atribuições dos órgãos de segurança pública. A nova redação estabelece que a competência da Polícia Federal para investigar infrações penais contra bens, serviços e interesses da União será exercida “sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII”.
Segundo a ADPF, a expressão não constava da versão aprovada pela Câmara dos Deputados e não foi discutida na comissão antes de ser incorporada ao texto.
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Entidade aponta risco
Para a associação, a mudança pode permitir que outros órgãos exerçam atribuições de investigação criminal no âmbito da União, com competências definidas por atos internos das próprias Casas Legislativas, sem uma legislação específica que estabeleça os limites dessa atuação.
A ADPF argumenta que a Polícia Federal possui atribuições previstas diretamente na Constituição e que os inquéritos conduzidos por delegados de carreira estão submetidos a mecanismos de controle, como corregedorias, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de controle da União.
Na avaliação da entidade, a ampliação das competências das polícias legislativas sem a previsão de mecanismos equivalentes de fiscalização é motivo de preocupação.
A associação também alerta para a possibilidade de sobreposição de investigações, disputas sobre qual órgão deve conduzir determinados procedimentos e questionamentos sobre a validade das apurações.
ADPF questiona tramitação
Além dos possíveis efeitos sobre as investigações criminais, a entidade afirma que a alteração pode gerar questionamentos sobre o processo legislativo e levar à necessidade de devolução da proposta à Câmara dos Deputados.
A associação reconhece a importância das polícias legislativas para a segurança, o funcionamento e a autonomia do Congresso Nacional. Ressalta, porém, que eventuais mudanças nas competências de polícia judiciária da União deveriam ser discutidas de forma ampla e transparente, por meio de uma proposta específica.
“Eventuais mudanças nas competências de polícia judiciária da União devem ser debatidas de forma ampla e transparente”, defende a entidade na nota.
Diante das preocupações, a ADPF solicitou que os senadores retirem do texto a expressão acrescentada à alínea “a” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição, para preservar a redação aprovada pela Câmara dos Deputados.
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