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Deputados aprovam emenda que prevê casos de desmatamento sem estudo prévio na Mata Atlântica

Texto original, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro, muda o prazo adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, durante votação de medidas provisórias
Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, durante votação de medidas provisórias Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, durante votação de medidas provisórias

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que muda o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e incluíram uma emenda que muda a Lei da Mata Atlântica para permitir desmatamento sem estudo prévio ou compensação de qualquer natureza em algumas situações. São elas: implementação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água.

Leia mais: Câmara começa a análise das medidas provisórias deixadas pelo governo Bolsonaro

A emenda recebeu parecer favorável do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR). O parlamentar justificou que a discussão envolveu os autores das emendas, líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente.

O texto original da MP, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), trata do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a aprovação, o prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da medida, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022 — dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

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