DF é condenado a pagar R$ 30 mil em indenização para pai que teve filha trocada em maternidade
O juiz do processo destacou que há comprovação de que os profissionais omitiram o fato; erro só foi esclarecido após sete anos
Brasília|Vanessa Marques, do R7, em Brasília
O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização a um pai que teve a filha trocada no Hospital Regional de Planaltina (HRP) em maio de 2014. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que "a troca dos bebês na maternidade, por si só, é hábil a atingir os direitos de personalidade".
O pai contou que a filha foi fruto de um breve relacionamento e, em 2019, foi realizado um exame de DNA para confirmar a paternidade. O resultado do teste comprovou a ausência de vínculo entre pai e filha. Ele pediu que o seu nome fosse retirado do registro de nascimento da criança, mas um novo exame também revelou que a menina não era filha da ex-companheira.
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O homem disse que uma investigação policial confirmou que houve a troca de bebês ainda no hospital. Ele afirmou que toda essa situação causou dor, constrangimento e dúvidas e pediu indenização por danos morais na Justiça.
O DF, no entanto, disse que não há provas de que houve ato ilícito, falha, negligência ou omissão.
O juiz do processo destacou que há comprovação de que os profissionais, que trabalhavam no dia do parto no Hospital Regional de Planaltina, omitiram o fato. O magistrado também disse que o erro só foi esclarecido após sete anos do nascimento das crianças, em 2021.
"Tais servidores públicos da saúde permitiram, por negligência, que duas crianças fossem trocadas na maternidade. Os servidores públicos, em que pese o excesso de trabalho no referido local, tinham condições estruturais mínimas para evitar esse fato gravíssimo, que provocou dor e sofrimento para duas famílias residentes no Distrito Federal."
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O juiz ainda explicou que "a troca dos bebês na maternidade, por si só, é hábil a atingir os direitos de personalidade do autor”. “A falha no atendimento médico/hospitalar, com a consequente troca de bebês na maternidade, fez com que o autor fosse submetido à situação de violação dos seus direitos de personalidade, afetando diretamente a sua dignidade e, portanto, capaz de garantir-lhe indenização moral, pois foi privado da convivência com criança com que tem vínculo biológico, embora jamais se saberá se teria afetividade por tal criança", afirmou.
Em agosto do ano passado, a Justiça do DF também estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil por danos morais para a mãe da criança. Os processos estão em segredo de Justiça e à sentença cabe recurso.