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DF pode ter sistema sobre crianças e adolescentes desaparecidos

Projeto de lei que cria a base de dados com reconhecimento facial foi aprovado na CLDF e segue para apreciação do governador

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Reconhecimento facial digital vai ajudar a identificar crianças e adolescentes desaparecidos
Reconhecimento facial digital vai ajudar a identificar crianças e adolescentes desaparecidos

O Distrito Federal pode ter um banco de dados, a partir de informações captadas por um sistema de reconhecimento facial digital, que vai permitir identificar facilmente crianças e adolescentes desaparecidos em todo o Distrito Federal. O Projeto de Lei Nº 1.649/2020 foi aprovado por unanimidade em segundo turno, na última quarta-feira (20), pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A proposta segue para a apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB). Se sancionada, passa a valer como lei. 

De acordo com o projeto, o banco de dados vai reunir imagens e informações de crianças e adolescentes desaparecidos fornecidas pelos pais, responsáveis legais ou terceiros que registraram ocorrência sobre o desaparecimento. A administração de todo o material será de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública do DF e de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, que implementará, coordenará e atualizará o cadastro.

A expectativa é que o banco de reconhecimento facial também seja usado como meio de prevenção à exploração sexual, ao tráfico de pessoas ou de órgãos. Para o autor do projeto, o deputado Hermeto (MDB), essa “será mais uma ferramenta para a identificação de desaparecidos, fortalecendo o combate ao crime organizado transnacional”.

Em maio de 2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou uma nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O novo estatuto passou a instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Dentro dessa política, está a proibição de crianças ou adolescentes menores de 16 anos de viajar desacompanhado.

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