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Lei proíbe que comerciantes exijam dados pessoais de clientes no momento da compra

A prática havia se tornado comum nos estabelecimentos do DF

DF Record|Do R7

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Uma lei aprovada pelo Governo do Distrito Federal proíbe os comerciantes de exigirem dados pessoais de clientes no momento da compra de produtos ou serviços. A prática havia se tornado comum nos estabelecimentos do DF. No momento da venda os comerciantes ofereciam descontos aos consumidores, mas, em troca, solicitavam dados como nome completo, CPF e endereço. O diretor do Procon explica que o ato é considerado venda casada, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei determina ainda que o ciente seja avisado da proibição por meio de cartazes visíveis no estabelecimento. Caso o consumidor forneça e autorize o uso dos dados, ele precisa ser informado sobre o motivo e pode pedir, a qualquer momento, a retirada do banco de dados dos fornecedores. O estabelecimento comercial tem até 30 dias para providenciar tais medidas.

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