Nova lei no DF amplia prazo para negociação antes de protesto por dívidas de serviços essenciais
Norma determina que concessionárias notifiquem consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência
DF Record|Do R7
Uma nova lei sancionada no Distrito Federal estabelece regras para o protesto em cartório de dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica. A norma entra em vigor em outubro e determina que as concessionárias notifiquem o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de encaminhar o débito para protesto.
A legislação também cria proteção para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Nesses casos, o protesto só poderá ocorrer se a dívida ultrapassar um salário mínimo, estiver em atraso há pelo menos 180 dias e a empresa tiver oferecido alternativas de negociação compatíveis com a renda da família.
Outro ponto da lei é a proibição do protesto enquanto a cobrança estiver sendo contestada no Procon ou junto à concessionária. Em caso de protesto indevido, a empresa terá cinco dias úteis para regularizar a situação e será responsável pelos custos do cartório.
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