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R7 Brasília

Saiba o que fazer com passagens e pacotes cancelados por companhias aéreas

Especialistas afirmam que o Código de Defesa do Consumidor abriga uma série de direitos para consumidores em casos de atraso ou cancelamento de passagens

DF Record|Do R7

É comum ter passagens e pacotes cancelados de última hora por diversos motivos, como condições climáticas que impedem voos, problemas com horários, aeronaves atrasadas, entre outros. Nesses casos, existe uma série de direitos que o consumidor pode recorrer para não ter a viagem e o dinheiro perdido.

Segundo o especialista em direito do consumidor Gabriel José Victor, em situações de cancelamentos de voos ou passagens, o Código de Defesa do Consumidor diz que o cliente pode ser realocado para outra aeronave, até mesmo em outra companhia aérea. Ele aponta que o consumidor também pode exigir o reembolso integral do valor da passagem.

Em casos de atraso, após uma hora, o cliente tem direito a comunicação gratuita, após duas horas, a companhia deve fornecer alimentação, após quatro horas ou mais, a empresa deve custear a hospedagem e o deslocamento dos passageiros. Além disso, o consumidor pode exigir o pagamento dos custos adicionais e requerer ressarcimento por danos morais na justiça.

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