Dino manda PF apurar se houve interferência e financiamento estrangeiro nas eleições
Há suspeita de vínculos entre apoio eleitoral e interesse em setores estratégicos nacionais, como o das terras raras e minerais críticos
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de um inquérito policial na PF (Polícia Federal) para apurar indícios de interferência estrangeira e financiamento oculto no processo eleitoral brasileiro de 2026.
A movimentação processual ocorreu após petições e representações apontarem fatos graves relacionados ao segundo turno das eleições presidenciais.
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Entre os pontos de destaque na decisão estão a apuração sobre tratativas que envolvem a rede norte-americana Rockbridge Network — fundada pelo vice-presidente dos Estados Unidos, J.D. Vance —, intermediada por empresários brasileiros, com o objetivo de obter apoio financeiro ou vantagens para a campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Além disso, pede investigação sobre perfis internacionais que teriam veiculado conteúdos pagos — associados à plataforma de apostas Polymarket, que está proibida no Brasil — com foco em promover a imagem de Flávio Bolsonaro de maneira benéfica e em violação às normativas da Justiça Eleitoral.
Outro ponto é sobre a manipulação algorítmica e redes sociais. Relatos e documentos internos da empresa Meta que apontam falhas técnicas, restrições desproporcionais a perfis do atual presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e impulsionamentos indevidos de conteúdos da oposição, gerando assimetrias no ambiente digital.
O ministro também cita interesses econômicos estratégicos. Há a suspeita de vínculos entre o apoio eleitoral estrangeiro e o interesse em setores estratégicos nacionais, como terras raras e minerais críticos.
O ministro Flávio Dino reforçou que a soberania nacional e a autodeterminação dos povos proíbem terminantemente qualquer tipo de subordinação ou recebimento de recursos financeiros e materiais de governos ou entidades estrangeiras por partidos e candidatos brasileiros.
A decisão ressalta que a legislação eleitoral e a jurisprudência pátria vedam tanto o dinheiro direto quanto qualquer vantagem economicamente aferível — como publicidade, impulsionamento e serviços — oriunda do exterior.
Ofícios foram encaminhados a diversos órgãos de controle e pastas ministeriais, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério de Minas e Energia, o Itamaraty, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf (Conselho Controle de Atividades Financeiras) e a AGU (Advocacia-Geral da União), para adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
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