Dino não se satisfaz com respostas de Lira sobre emendas e dá novo prazo
Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou documento de esclarecimento ao STF sobre o tema
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Câmara dos Deputados responder, até às 20h desta sexta-feira (27), quatro questionamentos sobre as emendas parlamentares. Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou documento de esclarecimento ao STF sobre o tema. Dino alegou que as respostas não têm “informações essenciais”, e que faria um questionário “para facilitar”.
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“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das ‘emendas de comissão’ relativas ao corrente ano”, afirmou.
O ministro apresentou quatro questionamentos, que são:
1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8)? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “Nova Indicação” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
3. Qual preceito da Resolução 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
“Legal e Legítimo”
Na defesa do repasse, Lira disse que o procedimento é “legal e legítimo” e pediu a revogação das medidas de Flávio Dino determinadas na segunda-feira (23). No documento, Lira defende que as emendas foram aprovadas legalmente pelas Comissões.
O ofício é uma resposta aos questionamentos de organizações de transparência pública e de partidos políticos que alegaram que cerca de 5,4 mil emendas, no valor de R$ 4,2 bilhões, foram enviadas ao Poder Executivo sem a aprovação das comissões competentes.
Os órgãos afirmam que as indicações dos presidentes das comissões foram removidas da análise do repasse das verbas e que as reuniões foram suspensas para impedir as deliberações necessárias.
No documento, Lira pontuou que “as emendas são aprovadas durante o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual”.
“Assim, a aprovação das emendas referidas no documento 1064 se deu no ciclo legislativo orçamentário do ano de 2023. Não há de se confundir a aprovação das emendas com a indicação dos projetos destinatários, o que ocorre no momento do acompanhamento pelo Legislativo da Execução do Orçamento”, afirmou.