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R7 Brasília

Dino nega pedido de revisão da AGU sobre regras para liberação de emendas parlamentares

Ministro liberou o pagamento de emendas seguindo as novas regras de transparência no começo do mês

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Pedido da AGU foi feito no dia 3 Gustavo Moreno/STF - 04/12.2024

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) de revisão de algumas das regras para liberação das emendas parlamentes. “Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal”, afirma.

Dino liberou na segunda-feira (2) o pagamento de emendas parlamentares, seguindo as novas regras de transparência e rastreabilidade. Na decisão, o magistrado afirma que vai continuar acompanhando o tema “para o fim definitivo das práticas denominadas orçamento secreto, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias”.

No dia seguinte, a AGU apresentou um pedido de que a Suprema Corte considere as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 210/2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A AGU questionou três pontos: a determinação de aprovação prévia de plano de trabalho para a execução de novas transferências especiais (emendas pix); a determinação de que seja identificado nominalmente o parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão; e os critérios fixados para o limite de crescimento das despesas com emendas.


Sobre as emendas pix, Dino afirma que decisão “não inovou nem incrementou exigências que já não decorressem da Constituição", de modo que reconsiderar implicaria em “ignorar decisões do Poder Legislativo”.

Sobre a identificação nominal, o ministro afirma que o STF apenas explicitou “um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”. Já sobre os critérios fixados, Dino pontua que a decisão da Corte " objetivou o tratamento das emendas parlamentares de forma equivalente às despesas discricionárias da União".

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