Eleições: administração pública não pode mais fazer doações
A partir deste sábado, passam a valer restrições de ano eleitoral
Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
A partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022, a administração pública não pode mais doar bens, valores ou benefícios a cidadãos. A regra, prevista na Lei das Eleições, de 1997, vale nos anos eleitorais, mas tem exceção para situações de estado de calamidade, emergência pública e programas sociais (com orçamento em execução e desde que esteja fixado em lei), como o programa Auxílio Brasil. Ele substituiu o Bolsa Família e dará neste ano parcelas de R$ 400 aos beneficiários.
A exceção prevista na lei envolve, por exemplo, a realidade vivida em várias regiões do país que estão enfrentando enchentes e deslizamentos devido às fortes chuvas. Os principais estados com problemas são Bahia e Minas Gerais. Na Bahia, as chuvas já causaram 24 mortes e deixaram mais de 90 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas.
Na sexta-feira (31), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 700 milhões, para o Ministério da Cidadania, destinado ao socorro das regiões que sofreram com fortes chuvas nas últimas semanas.
A partir deste sábado, os órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) também precisam ficar de olho nos gastos com publicidade. A Lei das Eleições veda que esses gastos sejam maiores que a média do valor investido dos primeiros semestres dos últimos três anos que antecedem o pleito.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, no último dia 16, o calendário das eleições de 2022. Os pleitos para a escolha do presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais vão ocorrer no dia 2 de outubro. O segundo turno, no caso dos cargos do Executivo, se dará no dia 30 de outubro. Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro deste ano.
Também é a partir deste sábado que as entidades de pesquisa são obrigadas a registrar as pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes de sua divulgação.
A janela partidária, por sua vez, se abre no dia 3 de março e vai até 1º de abril. O prazo é para que candidatos que ocupam cargo de deputado federal, estadual e distrital possam sair de seu partido e migrar para a legenda na qual pretendem se candidatar, sem que sofram punições.