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R7 Brasília

Em 5 anos, número de inquéritos da PF sobre crimes de garimpo na Amazônia Legal cresce 93,5%

Dados do Fórum de Segurança apontam que o Pará liderou o ranking, com 103 investigações sobre crimes de extração de minérios

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Amazônia Legal: AC, AM, AP, MT, PA, RO, RR e TO Fernando Frazão/ Agência Brasil

O número de inquéritos da Polícia Federal sobre crimes de garimpo em áreas protegidas ou sem autorização na Amazônia Legal saltou de 154 para 298 em cinco anos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública que considera o período entre 2018 e 2022. Os dados, que representam um aumento de 93,5%, mostram que o Pará lidera o ranking, com 103 investigações. Em relação ao roubo de bens da União, comum em crimes de garimpo, Roraima foi o estado com maior número, totalizando 160 inquéritos.

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Segundo um estudo do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), em parceria com a Universidade do Sul do Alabama, dos Estados Unidos, cerca de 95% de todo o garimpo ilegal fica em apenas três terras indígenas na Amazônia: a Kayapó, a Munduruku e a Yanomami.

A Constituição estabelece uma pena de seis meses a um ano, além de multa, para crimes de extração de recursos minerais sem autorização ou licença do Estado. No Brasil, para o garimpo ser legal, ele deve estar em conformidade com os limites de área estabelecidos para cada agente responsável pela extração.

Cobertura policial é defasada na região

Apesar do aumento nas investigações, a região ainda enfrenta um déficit na quantidade de policiais fiscalizando atividades ilícitas, como garimpo e narcotráfico. Segundo o Fórum, no Brasil, cada policial civil é responsável por uma área média de 93 km², na Amazônia esse número sobe para 339 km². Em Roraima e no Pará os índices são ainda maiores, sendo 455 km² e 361 km², respectivamente.


Para coordenador técnico do mapeamento de mineração do Mapbiomas, Cesar Diniz, a defasagem de policiais, equipamentos e estrutura dificulta o acesso a áreas de maior ilegalidade e, consequentemente, o combate aos crimes. Até outubro do ano passado, por exemplo, foram identificadas a presença de facções criminosas em pelo menos 178 dos 772 municípios da Amazônia Legal, compreendendo 23% da região.

“As regiões de garimpo são privilegiadas para a atuação de organizações criminosas: além da possibilidade de ‘lavar’ o dinheiro do tráfico, ao dominar os territórios de uma região estratégica para o tráfico de entorpecentes a partir da instalação de uma estrutura logística adequada para extração de ouro e transportes, a rede de garimpos da Amazônia internacional passou a ser um atrativo logístico para o narcotráfico.”

( Fórum de Segurança Pública)

Diniz explica que é necessária uma mudança na estratégia de combate ao garimpo, buscando, principalmente, controlar a venda e entrada de mercúrio no país, principal componente para o garimpo, além de manter forças de segurança em áreas afetadas e ter um maior controle do tráfego aéreo, com o objetivo de dificultar o elo entro o tráfico e o garimpo.


A corrida pelo ouro

Estabelecida pela Constituição, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) funciona como uma indenização paga mensalmente pela Agência Nacional de Mineração aos estados, ao Distrito Federal, a municípios e aos órgãos da administração da União, como “contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios”.

No ano passado, os estados da Amazônia Legal — composta pelo Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins — receberam R$ 2,9 bilhões em compensações. O Pará, que em 2022 teve 149 mil hectares de área garimpada, recebeu R$ 2,7 bilhões, representando 92% do total distribuído. (confira no gráfico abaixo a compensação recebida pelos estados em 2023). Ainda de acordo com a ANM, ferro, cobre, alumínio e ouro são os principais minérios que renderam arrecadações pela CFEM.


Os recursos da CFEM incidem, principalmente, sobre as operações de venda das atividades de mineração, e os valores são distribuídos entre a União (10%), o estado onde for extraída a substância mineral (15%), o município produtor (60%) e municípios quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios (15%).

Boa-fé no comércio

Em 2023, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a “boa-fé” da pessoa que o adquiriu. A lei sobre o tema foi sancionada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e permitia a comercialização de ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor.

Na época, o ministro afirmou que a presunção de boa-fé facilita o garimpo ilegal e prejudica a proteção do meio ambiente. Segundo ele, “é preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja quanto antes paralisado”.

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