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Empresas aéreas negam que venda de passagem sem bagagem retire direitos de passageiros

Abear disse que a nova tarifa é somente uma opção de passagem mais econômica

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Abear esclareceu que a tarifa basic, que não inclui bagagem de mão, é uma opção econômica e não retira direitos dos passageiros.
  • Companhias como Gol e Latam anunciaram a introdução da tarifa basic em voos internacionais.
  • A Câmara dos Deputados planeja discutir um projeto de lei sobre a cobrança de bagagem de mão.
  • O Procon-SP pediu explicações às companhias aéreas sobre os detalhes e implicações da nova tarifa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tarifa permite que passageiro só leve um item pessoal Rovena Rosa/Agência Brasil - 05/03/2025

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) negou que a venda de passagens sem bagagem de mão inclusa retire direitos dos passageiros. Em nota, a associação destacou que a chamada tarifa basic, que só permite levar um item pessoal, como mochila ou bolsa, já é oferecida por empresas estrangeiras voando para o Brasil e “é uma opção de passagem mais econômica“.

Recentemente, a Gol e a Latam anunciaram que alguns voos internacionais das companhias passarão a ter a tarifa basic. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu afirmando que vai pautar o projeto de lei 5041/25, que trata da cobrança da mala de mão em viagens de avião.


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Segundo a Abear, as outras tarifas continuarão a existir. “Essa modalidade de oferta segue uma prática já consolidada no mercado aéreo global e visa criar uma classe de tarifas mais acessível para aqueles consumidores que não têm necessidade de viajar com grandes volumes de bagagem, o que, por consequência, estimula o turismo aéreo”, disse a nota da Abear.

Na sexta-feira (17), a Fundação Procon de São Paulo enviou notificações para as empresas Azul, Gol e Latam, com prazo até a próxima segunda-feira (20) para recebimento de explicações sobre a nova tarifa.


“Por exemplo, se esse tipo de alteração vai implicar em uma diminuição da tarifa; qual seria o tipo de volume e peso vinculado ao preço; que tipo de modalidade de passagem ou composição de oferta vai ser atrelado a esse tipo de nova tarifa; como a empresa vai controlar na aeronave as disposições de mochilas, pequenas malas, no mesmo voo?”, disse a assessora técnica da Diretoria de Atendimento do Procon-SP, Renata Reis.

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