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R7 Brasília

Empresas terão mais tempo para aderir a parcelamento de dívidas

Governo estendeu até 31 de maio o prazo para adesão ao programa, que vai permitir o parcelamento de R$ 50 bilhões em dívidas

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Programa é direcionado a microempresas, incluídos microempreendedores individuais e pequenos empresários
Programa é direcionado a microempresas, incluídos microempreendedores individuais e pequenos empresários

O prazo para que empresários enquadrados no Simples Nacional façam a adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) foi prorrogado pelo governo federal nesta segunda-feira (25). Agora, microempresas têm até 31 de maio para aderir ao programa. O prazo anterior se encerrava em 29 de abril.

O Relp beneficia microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de pequeno porte, que sejam participantes do Simples Nacional e vai permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. 

O contribuinte terá desconto sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, em seis modalidades do programa.

Leia também: Congresso derruba veto a programa que parcela dívidas de microempresas


O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta. O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 ao último dia útil do mês de dezembro.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será feita pela taxa Selic, incidente desde o mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. Empresas que não regularizarem débitos correrão o risco de ser excluídas do Simples Nacional.

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