Enchentes no RS: governo federal flexibiliza lei de licitações para casos de calamidade
MP prevê dispensa de licitação em casos de calamidade pública e prorrogar por até 12 meses contratos vigentes
Brasília|Do Estadão Conteúdo
O governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União da sexta-feira (17) uma medida provisória que flexibiliza regras da lei de licitações para dar agilidade às compras públicas necessárias ao enfrentamento da emergência climática no Rio Grande do Sul. O ato dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
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As regras vão valer para qualquer estado que enfrentar uma situação de calamidade. Para usufruir das condições especiais, o estado precisará ter a situação de calamidade pública declarada pelo chefe do Executivo local e depois reconhecida pelo Poder Executivo federal.
“O disposto nesta medida provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, diz a MP.
Na sexta-feira, quando anunciou a decisão, a ministra da Gestão, Esther Dweck, disse que a gestão federal propôs na MP alterações “que sejam perenes” e que sirvam para outras situações de calamidade, não só do Rio Grande do Sul.
“A gente sabe que a lei de licitação já tem algumas previsões para situação de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar situações que os municípios estão enfrentando no momento”, afirmou a ministra, em reunião de anúncio do governo federal de medidas de assistência às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes nas últimas semanas.
Dentre as flexibilizações, a MP prevê dispensa de licitação em casos de calamidade pública; necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade; risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.
Também será possível reduzir pela metade alguns prazos; prorrogar por até 12 meses contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos na lei de licitações; firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e adotar regime especial para a realização de registro de preços.