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Entenda PL que permite guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio

Juiz pode negar a guarda caso identifique indícios de maus-tratos ou risco de violência doméstica

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Projeto de Lei aprovado no Senado prevê guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação.
  • A custódia e despesas com o animal serão divididas equitativamente entre os tutores.
  • O juiz pode negar a guarda se houver histórico de maus-tratos ou violência doméstica.
  • Tutor que renunciar à custódia perderá a posse do pet e precisará arcar com despesas até a renúncia.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tutor que renunciar à custódia perderá a posse do animal sem indenização Reprodução/Pexels/Jari Lobo

O Senado Federal aprovou na terça-feira (31), um PL (Projeto de Lei) que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal tutor. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida vale para pets que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Caso ocorra o fim do casamento ou união estável, a custódia e as despesas com o animal devem ser divididas de forma equilibrada.


Os tutores podem recorrer à Justiça para garantir a guarda compartilhada. O período de convivência com o pet será dividido de acordo com as condições financeiras, de moradia, de cuidado, além da disponibilidade de tempo.

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As despesas de alimentação, higiene e cuidado, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididas igualmente entre os tutores.


Se um dos tutores renunciar ao compartilhamento de custódia, ele perderá a posse do animal, sem direito a indenização. Ele terá de pagar as despesas do pet até a data da renúncia.

O tutor pode perder a guarda de forma definitiva e sem indenização caso descumpra reiteradamente e sem justificativa os termos da custódia.


O juiz pode negar a guarda compartilhada caso identifique maus-tratos contra o animal, ou histórico ou risco de violência doméstica. Nesse caso, o agressor perde a posse do pet.

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