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R7 Brasília

Escolhido para o Ministério do Trabalho por Lula, Luiz Marinho é condenado por nepotismo cruzado

Ex-prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho (PT-SP) terá que pagar multa de seis vezes a última remuneração

Brasília|Do R7

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e Luiz Marinho, indicado para assumir Ministério do Trabalho, posam para foto
O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e Luiz Marinho, indicado para assumir Ministério do Trabalho, posam para foto

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho (PT-SP) e o ex-prefeito de Santo André Carlos Grana por nepotismo cruzado.

Como mostrou o R7, Marinho, que foi eleito neste ano deputado federal, foi escolhido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para chefiar o Ministério do Trabalho a partir de janeiro de 2023.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumenta que foram dados cargos de confiança à filha de Grana, em 22 de abril de 2015, em São Bernardo do Campo, onde Marinho foi prefeito, e à cunhada de Marinho, em 7 de agosto de 2015 em Santo André, onde Grana foi prefeito. As nomeações se deram com quatro meses de diferença.

Diante do cenário, o MP-SP pediu a condenação de Marinho e Grana por nepotismo cruzado e afronta aos princípios da administração pública, pois as nomeações recíprocas de familiares realizadas pelos ex-prefeitos constituiriam atos de improbidade administrativa.


Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que as nomeadas tinham qualificação para os cargos que exerciam. O MP-SP, no entanto, recorreu. O relator da ação, desembargador Bandeira Lins, afirmou que "nada sugere que as nomeadas possuíssem qualificação ou experiência que, objetivamente, pudessem ter sido consideradas na seleção de cada qual para os postos que ocuparam".

Dessa forma, os ex-prefeitos do ABC paulista foram condenados ao pagamento de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, e impedidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de um ano.

A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.

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