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Exército autoriza Mauro Cid a passar para reserva remunerada

Tenente-coronel cumpre pena de dois anos em regime aberto após acordo de delação no STF

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • General Tomás Paiva autoriza tenente-coronel Mauro Cid a passar para a reserva remunerada após condenação no STF.
  • Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por envolvimento em uma trama golpista.
  • A transferência para a reserva garante remuneração e mantém Cid vinculado ao Exército, mesmo em condição de inativo.
  • Cid firmou acordo de delação premiada, resultando em pena reduzida e retirou a tornozeleira eletrônica após autorização judicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A passagem de Mauro Cid para a reserva não equivale à aposentadoria dele Ton Molina/STF - 09.06.2025

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, autorizou a passagem do tenente-coronel Mauro Cid para a reserva remunerada. O militar foi condenado a dois anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista.

Segundo o advogado de Cid, Jair Alves Pereira, o pedido de transferência para a reserva foi aceito pelo Exército Brasileiro e protocolado antes da condenação.


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Pelas regras internas da Força, a transferência para a reserva ocorre com manutenção de remuneração e exige, no caso de tenentes-coronéis, mínimo de 25 anos de efetivo serviço.

A passagem para a reserva não equivale à aposentadoria e mantém o militar vinculado ao Exército na condição de inativo.


De acordo com dados do Portal da Transparência, Cid integra o Exército desde 28 de março de 1996, há 29 anos e 10 meses. Entre junho e novembro de 2025, sua remuneração bruta variou entre R$ 32.540,76 e R$ 18.419,44.

A previsão é de que a passagem para a reserva seja oficializada neste sábado (31), com a publicação do ato no Diário Oficial da União.


Trama golpista

Mauro Cid firmou acordo de delação premiada no processo sobre a tentativa de golpe de Estado e, por isso, recebeu pena inferior à aplicada aos demais réus: dois anos de prisão em regime aberto.

No acordo, o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou o perdão judicial pelos crimes confessados ou, alternativamente, a fixação de pena privativa de liberdade limitada a dois anos.


A Primeira Turma do STF entendeu que não é possível conceder perdão judicial em crimes contra a democracia e aplicou a pena mínima prevista na delação.

Cid foi o único réu a não recorrer da condenação, o que antecipou o início do cumprimento da pena, em novembro. O tenente-coronel também foi autorizado pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a retirar a tornozeleira eletrônica.

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