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STF conclui ação do golpe em relação a Mauro Cid e torna sentença definitiva

Defesa não recorreu da condenação; Corte vai analisar se o período em que o tenente-coronel esteve preso será contado para abater a sentença

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF concluiu o processo referente ao tenente-coronel Mauro Cid, tornando a condenação definitiva.
  • A defesa de Cid não recorreu da sentença, que resultou em uma pena de 2 anos em regime aberto após acordo de colaboração.
  • Mauro Cid já cumpriu 2 anos e 4 meses em prisão e medidas cautelares, e o STF irá analisar se esse período será considerado para abater a pena.
  • A Primeira Turma do STF rejeitou o perdão judicial solicitado por Cid, impondo a pena mínima acordada na delação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Na decisão, Moraes considerou o momento processual para analisar pedido de Mauro Cid
Como Cid fechou acordo de delação premiada, recebeu a pena de 2 anos em regime aberto Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado do processo da trama golpista em relação do tenente-coronel Mauro Cid.

Como a defesa não recorreu da condenação, o STF certificou a conclusão do processo, tornando a sentença definitiva.


Mauro Cid fechou acordo de delação premiada e, por isso, conseguiu uma pena bem menor do que a dos demais réus no processo: 2 anos em regime aberto.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, pegou 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado.


Com o transito em julgado, o processo em relação a Mauro Cid entra na fase de execução da pena. Agora, o STF vai analisar se o período em que o tenente-coronel passou preso preventivamente será contado para abater a sentença. Se a conclusão for essa, ele não terá mais tempo de condenação a cumprir.

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O ex-ajudante de ordens já cumpriu dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares, alternados entre a preventiva em regime fechado e a liberdade provisória no regime aberto, com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana.


A defesa afirma que o período de prisão processual e restrições cautelares deve ser considerado para abater a pena.

Ao assinar o acordo, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu o perdão judicial dos crimes que confessou — o que o pouparia da condenação — ou uma pena privativa de liberdade de no máximo dois anos. A Primeira Turma do STF entendeu que não é possível perdoar crimes contra a democracia e impôs então a pena mínima pactuada na delação.

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