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Fachin determina arquivamento de cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

Decisão atende parecer da PGR, que apontou falta de provas e prescrição dos crimes apontados

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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Decisão de Fachin refere-se ao Inquérito 4781 Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao Inquérito das Fake News. As decisões acolhem os pareceres da PGR (Procuradoria-Geral da República), que apontou a falta de provas ou a prescrição dos crimes para justificar o encerramento dos processos.

As investigações encerradas abrangem o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Uma apuração sobre publicações em um grupo do Telegram também foi encerrada.

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Confira os detalhes de cada caso arquivado:

  • Rui Costa Pimenta (PCO): Investigado por publicações ofensivas ao STF em junho de 2022. Como o crime de incitação (art. 286 do Código Penal) prescreve após três anos sem causas de interrupção, o ministro declarou a extinção da punibilidade.
  • Grupo no Telegram (PET 11373): Apurava postagens com apologia ao racismo contra judeus e ameaças a ministros do STF. O processo foi arquivado porque a plataforma informou a impossibilidade técnica de identificar os administradores sem os números de telefone, esgotando as linhas de investigação.
  • Flávia Cordeiro Magalhães (PET 11548): Investigada por publicações na internet. A PGR apontou fragilidade nas provas e ausência de vínculo com grupos organizados de desinformação. Fachin revogou a prisão preventiva e as restrições migratórias da investigada.
  • Gilson Machado (PET 13965): Apurava se o ex-ministro tentou auxiliar a fuga do tenente-coronel Mauro Cid mediante emissão de passaporte no Consulado de Portugal, em Recife. Por falta de indícios mínimos após perícias e depoimentos, a apuração foi encerrada, com a devolução dos celulares e de uma arma apreendida (condicionada à regularidade do registro).
  • Deputado Alex Brasil (PET 14103): Apurava o compartilhamento de conteúdos sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Como os mesmos fatos já haviam sido investigados e arquivados na PET 10783, o ministro encerrou o processo e determinou o desbloqueio das redes sociais do parlamentar.

Nas investigações envolvendo o Telegram, Flávia Magalhães, Gilson Machado e Alex Brasil, o ministro ressalvou que os casos poderão ser reabertos se surgirem novas provas, conforme prevê o art. 18 do Código de Processo Penal. O sigilo das decisões e dos autos também foi levantado.

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