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Fachin segue Moraes e vota para condenar primeiro acusado por atos extremistas a 17 anos de prisão

Outros ministros ainda vão votar e podem propor a absolvição do réu ou a condenação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachin também condenou homem a pagar 100 dias-multa
Fachin também condenou homem a pagar 100 dias-multa Fachin também condenou homem a pagar 100 dias-multa

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, seguiu o ministro Alexandre de Moraes e votou nesta quinta-feira (14) para condenar o réu Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado dos atos de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, com outros eventuais condenados. 

O réu ainda não foi condenado. Outros ministros vão votar e podem propor a absolvição do réu ou a condenação. Nesse caso, também deverão opinar sobre a pena.

Nesta quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, a ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto.

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Nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para condenar Aécio a 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias-multa.

Leia mais: Mendonça vota para condenar primeiro réu por atos de 8/1 a 7 anos de prisão

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Segundo Zanin, o 8 de Janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país" e acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.

Zanin entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado dos atos de 8 de janeiro, a sete anos e 11 meses de reclusão, mais 25 dias-multa, além de detenção de dez meses. Logo no início, André Mendonça afirmou que entende que não cabe ao STF analisar os casos.

A Corte tem na pauta quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes.

A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.

O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.

Todos os quatro acusados respondem pela prática de:

• associação criminosa armada;

• abolição violenta do Estado democrático de Direito;

• golpe de Estado;

• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e

• deterioração de patrimônio tombado.

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