Mendonça vota para condenar primeiro réu por atos de 8/1 a 7 anos de prisão
Logo no início, ministro afirmou que entende que não cabe ao Supremo analisar os casos
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (14) para condenar o réu Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado pelos atos do 8 de Janeiro, a sete anos e 11 meses de reclusão, mais 25 dias-multa, além de detenção de dez meses.
Logo no início, Mendonça afirmou que entende que não cabe ao STF analisar os casos.
O réu ainda não foi condenado. Outros ministros vão votar e podem propor a absolvição do réu ou a condenação. Neste caso, também devem opinar sobre a pena.
Nesta quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, a ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto.
Nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para condenar Aécio a 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias-multa. Segundo Zanin, o 8 de Janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país"; ele acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.
Zanin entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."
A Corte tem na pauta quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.
O advogado de defesa reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.
Todos os quatro acusados respondem pela prática de:
• associação criminosa armada;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.