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R7 Brasília

Faixa de isenção até R$ 3.300 é palatável, diz relator do IR

Angelo Coronel aposta em texto alternativo e descarta votar projeto do governo para mudar Imposto de Renda da Pessoa Física 

Brasília|Augusto Fernandes e Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

O senador Angelo Coronel (PSD-BA)
O senador Angelo Coronel (PSD-BA)

Depois de anunciar que não vai analisar a proposta do governo federal para alterar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), mesmo com o projeto já tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o relator da matéria no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), confia que o texto alternativo sobre o tema apresentado por ele tem boas chances de ser aprovado.

A proposta do senador corrige a tabela de isenção do imposto, ampliando a faixa salarial que não precisa pagar o tributo dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.300. O texto dele é diferente da reforma do IR que passou pelo plenário da Câmara, que estendia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.500 por mês.

Coronel propôs um piso maior para a isenção “para se fazer justiça na tributação sobre a renda das pessoas de mais baixa renda”. De acordo com o parlamentar, o valor de R$ 3.300 é mais “palatável” do que o de R$ 2.500 e tem boas chances de ser aceito pelo governo, visto que, durante a campanha presidencial de 2018, o presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu corrigir a tabela do IR para isentar do imposto quem ganha até cinco salários mínimos.

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“É um projeto palatável. Atende a boa parte dos contribuintes, em torno de 20 milhões que ficarão isentos. E, parcialmente, atende também o governo, que prometeu R$ 5.000 de isenção. Esperamos que a gente aprove o projeto de minha autoria, para que a gente faça justiça fiscal”, afirmou o senador, ao R7.


Para o parlamentar, a proposta do governo para o IRPF “não vai vingar” no Senado. O texto alternativo de Coronel, contudo, só aborda as alterações na faixa de isenção do imposto. Outros pontos tratados no projeto do Executivo, como a taxação de lucros e dividendos em 15% a título de IR na fonte e a redução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) de 15% para 8%, não foram incluídos na redação do senador e devem ser analisados à parte.

“Optamos, por cautela, segregar o que naquele projeto constitui matéria consensual e incontroversa: a atualização dos valores constantes da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, destacou Coronel.


Quando o Congresso Nacional voltar do recesso, em fevereiro, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado deve se debruçar sobre os projetos de lei do Executivo e de Coronel.

Imposto menor para outras faixas

O texto elaborado pelo senador também reduz o valor do IRPF a ser pago para as pessoas com salário superior a R$ 3.300. O projeto de lei prevê a tributação de alíquotas de 15% para renda de R$ 3.300,01 a R$ 4.250; de 22,5% para renda de 4.250,01 a R$ 5.300; e de 27,5% para renda acima de R$ 5.300. Com isso, o valor da parcela a deduzir do imposto pode chegar, respectivamente, a R$ 495, R$ 813,75 e R$ 1.078,75.


A tabela atual do IRPF cobra alíquotas de 7,5% de quem ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65; de 15% para salários de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; de 22,5% para renda de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; e de 27,5% de quem ganha acima de R$ 4.664,68. Dessa forma, a parcela máxima a deduzir do imposto, para cada uma das categorias, é de R$ 142,80, R$ 354,80, R$ 636,13 e R$ 869,36.

A proposta de Coronel ainda propõe a criação de um “gatilho” para reajustar a tabela progressiva mensal, as faixas isentas de aposentados e pensionistas e os limites de dedução com despesas com pensão alimentícia, dependentes e educação sempre que a inflação acumulada desde a última modificação na tabela superar os 10%.

Esse reajuste produzirá efeitos, conforme o percentual da inflação apurada, no ano-calendário imediatamente subsequente àquele em que se constatou tal inflação acumulada.

“Essas atualizações visam mitigar os efeitos do aumento efetivo da base de cálculo daquele imposto em virtude da inflação. O efeito perverso da inflação nas pessoas de menor renda não decorre apenas do aumento do nível geral de preços, mas de efetiva perda de renda em razão de uma maior alíquota efetiva na tributação da renda das pessoas físicas”, analisou o senador.

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