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‘Fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana’, afirma advogado de Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes nega ida imediata de ex-presidente a hospital; para a defesa, decisão viola direitos fundamentais

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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Defesa destacou que Bolsonaro tem 70 anos e um histórico de problemas de saúde Tânia Rêgo/Agência Brasil

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Paulo Cunha, criticou nesta terça-feira (6), nas redes sociais, a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que negou a transferência imediata de Bolsonaro para um hospital após uma queda sofrida durante a madrugada. O magistrado determinou que a defesa apresente um laudo médico antes de autorizar a remoção.

Em publicação no X (antigo Twitter), Cunha afirmou que seu cliente sofreu uma queda, cuja consequência foi um traumatismo craniano — que, embora aparentemente leve, exige, na avaliação da equipe médica de Bolsonaro, a realização de exames mais aprofundados. Entre os procedimentos citados, estão tomografia e ressonância magnética do crânio, além de eletroencefalograma. Os exames, segundo o advogado, seriam realizados no hospital DFStar, em Brasília.


De acordo com Cunha, Bolsonaro já esteve internado diversas vezes na unidade, sempre sob vigilância da Polícia Federal e sem qualquer indício de tentativa de fuga. “Um trauma no crânio — despiciendo ser médico para compreender — demanda investigação adequada, não sendo prudente limitar-se à avaliação clínica nas dependências da Polícia Federal”, escreveu.

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Na avaliação da defesa, a decisão do ministro viola direitos fundamentais do ex-presidente. Cunha ressaltou que Bolsonaro tem 70 anos e um histórico de problemas de saúde. “Indeferir a internação do presidente Bolsonaro — idoso e com sabidas comorbidades — é medida que afronta direitos fundamentais, sobretudo quando comparada a situações semelhantes que resultaram em concessão de prisão domiciliar”, afirmou.


Por fim, o advogado informou que a defesa está adotando todas as medidas legais cabíveis. Segundo ele, a decisão “fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, valor que classificou como central na legislação ocidental e amplamente protegido por cortes internacionais.

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