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Fiesp considera ‘erro’ edição pelo governo de MP que anula decisão do Congresso Nacional

Para entidade, medida é ‘um desrespeito’ à autonomia legislativa e vai trazer prejuízos à economia e à arrecadação tributária

Brasília|Do R7, em Brasília

Sede da Fiesp, na avenida Paulista, em São Paulo
Sede da Fiesp, na avenida Paulista, em São Paulo

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considerou “um erro” a edição de medida provisória que reonera a folha de pagamento, contrariando decisão do Congresso, que prorrogou até 2027 a redução de tributos para os 17 setores da economia que mais empregam. Para a entidade, a resolução invade a prerrogativa do Congresso de legislar.

Com a desoneração, em vez de a empresa pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor. A contribuição é feita, mas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Leia mais: Frente Parlamentar alerta que MP da reoneração da folha pode pôr empregos em risco

“Baixar uma MP reformando decisão promulgada pelo Congresso e sem o prévio diálogo prometido pelo Ministério da Fazenda com os setores produtivos é um equívoco. Este caminho para buscar o equilíbrio das contas públicas é absolutamente inapropriado tanto pela forma quanto pelo desrespeito à autonomia legislativa”, diz trecho de nota divulgada pela Fiesp.


A entidade lembra que a medida provisória tem efeito imediato e foi publicada com o Congresso já em recesso. “Abre insegurança jurídica, pois as áreas produtivas não sabem o que considerar, a MP ou a lei cujo teor foi publicado no Diário Oficial na última quinta-feira 28/12.”

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A prorrogação da desoneração da folha foi aprovada por 84% dos deputados. No Senado, o projeto de lei foi aprovado por aclamação. Apesar da ampla maioria em favor da prorrogação, o governo vetou integralmente a proposta. O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso. A MP foi anunciada nesta quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o mesmo dia em que a prorrogação foi publicada no Diário Oficial.

O ministro Fernando Haddad em entrevista em que anunciou reoneração gradual da folha
O ministro Fernando Haddad em entrevista em que anunciou reoneração gradual da folha

O setor empresarial prevê que a questão deve parar na Justiça e vai prejudicar a economia. “Já a judicialização que se prenuncia, se mantida a MP, vai impactar negativamente a economia, além de afrontar o Congresso e prejudicar setores econômicos geradores de empregos, bem como a própria arrecadação tributária”, diz outro trecho da nota.

Veja íntegra da nota da Fiesp

"MP 1.202 é um erro, diz FIESP

O governo incorre em erro ao editar a Medida Provisória (MP) 1.202 anulando a decisão do Congresso Nacional que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores econômicos.

Baixar uma MP reformando decisão promulgada pelo Congresso, e sem o prévio diálogo prometido pelo Ministério da Fazenda com os setores produtivos, é um equívoco. Este caminho para buscar o equilíbrio das contas públicas é absolutamente inapropriado tanto pela forma quanto pelo desrespeito à autonomia legislativa.

A MP tem efeito imediato, que se dará com o Congresso em recesso. Abre insegurança jurídica, pois as áreas produtivas não sabem o que considerar, a MP ou a lei cujo teor foi publicado no Diário Oficial na última quinta-feira 28/12.

A questão deveria estar pacificada, pois decorre de lei que o Executivo vetou e o Congresso derrubou o veto por ampla maioria. Esta MP extemporânea também contraria anúncio do ministro da Fazenda de que negociaria medidas compensatórias, já que entendia que a lei aprovada tinha inconstitucionalidades  o que, em última instância, cabe somente ao Supremo Tribunal Federal dirimir.

A negociação acordada com todas as partes, depois de amplo debate mediado pelo Congresso, é o que trará segurança jurídica. Já a judicialização que se prenuncia, se mantida a MP, vai impactar negativamente a economia, além de afrontar o Congresso e prejudicar setores econômicos geradores de empregos, bem como a própria arrecadação tributária.

Outras decisões que constam do corpo da MP também deveriam ser objeto de negociação e, a rigor, constar de uma reforma tributária ampla e não de medidas tomadas de afogadilho sem maior exame de suas consequências.

O equilíbrio fiscal é meritório e merece o nosso apoio, mas não pode resultar de atos sem consenso nem exclusivamente do aumento da arrecadação, deixando de fora o mais que necessário escrutínio da despesa pública e a reforma administrativa do setor público em geral. A prioridade fiscal deve ter três metas: aumentar a qualidade do gasto, modernizar a gestão pública e reduzir a carga tributária. Faça-se assim e estaremos todos de acordo.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  FIESP"

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