Fim da reavaliação: segurados com incapacidade permanente não passarão mais por perícia
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui pagamento de 13º e nem gera pensão por morte.
Brasília|Do R7, com informações da Agência Senado

A partir de agora, aposentados com incapacidades permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis não precisarão mais passar por reavaliação periódica.
As novas medidas valem para o segurado do Regime Geral de Previdência Social e quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, o texto determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
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A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2), após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial.
Além disso, o texto também dispensa a revisão pericial feita por peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos de aposentados por invalidez ou segurados que recebam o auxílio-doença e tenham diagnóstico de Alzheimer, Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica. A perícia só será exigida em caso de suspeita de fraude.
Veto
Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contrariaria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras.
Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.
O governo também destacou inconstitucionalidades na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no art. 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009.
BPC: o que é e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade.
No caso da pessoa com deficiência, a condição deve representar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de dois anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento de 13º salário nem gera pensão por morte.
Para receber o BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Principais requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro nato ou naturalizado e também os cidadãos portugueses com residência comprovada no Brasil.
Requisitos:
- Renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
A deficiência deve ter efeitos por, no mínimo, dois anos e ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em conjunto com barreiras sociais, essas condições podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social (como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego), exceto nos casos de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.
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