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GDF terá que pagar R$ 7,6 mil a mulher que teve itens de carro furtados em delegacia

Veículo foi apreendido em 2022, e quando dona foi buscá-lo de volta ele estava sem equipamento de som e um dos faróis

Brasília|Do R7, em Brasília

Delegacias, carros, pátios de delegacia
Pátios de delegacias no DF PCDF/Divulgação - Arquiv

O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 7,6 mil por danos materiais à proprietária de um carro devido ao furto de alguns itens do veículo enquanto ele estava no pátio de uma delegacia da capital do país. Segundo informações do processo, o carro havia sido apreendido em março de 2022, em perfeito estado de conservação, mas quando foi devolvido à dona, ele estava sem equipamento de som e um dos faróis de milha.

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A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF. O magistrado que avaliou o caso reforçou que houve omissão do Estado, que não cumpriu o dever de vigilância e proteção.

A decisão destaca que, ao apreender um veículo, o Estado assume o dever de guardá-lo e preservá-lo, já que o proprietário fica impossibilitado de zelar pela integridade do bem.

No caso em questão, a decisão avalia que a falta de vigilância adequada no pátio da delegacia resultou no furto.

A magistrada explicou que nas situações de danos materiais, o autor deve apresentar pelo menos três orçamentos, que apresentem valores dos danos apresentados, “sendo a indenização fixada com base no menor orçamento apresentado”.

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