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Gilmar Mendes cassa direito de resposta de Jerônimo Rodrigues em vídeos de ACM Neto

De acordo com o ministro, a campanha do candidato do União Brasil limitou-se a veicular informações de interesse coletivo sem abuso de linguagem

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes, do STF, anulou decisões do TRE-BA que garantiam direito de resposta a Jerônimo Rodrigues.
  • A decisão permite a manutenção de vídeos de ACM Neto nas redes sociais, anteriormente removidos por ordem da Justiça Eleitoral baiana.
  • Os vídeos envolviam esclarecimentos sobre o programa social "Pé-de-Meia" e defesa contra apurações da Operação Overclean.
  • Gilmar Mendes destacou a importância do livre debate político e a proximidade das eleições como razões para sua decisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

De acordo com o ministro, a campanha limitou-se a veicular informações de interesse coletivo sem abuso de linguagem Victor Piemonte/STF - Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu pedido da defesa de Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), candidato do União Brasil, e derrubou decisões do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que garantiam direito de resposta ao atual governador e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT).

Com a determinação, o STF anulou a obrigação de veiculação de resposta de Jerônimo Rodrigues, suspendeu a aplicação de multas à campanha de ACM Neto e autorizou a manutenção de publicações que haviam sido retiradas das redes sociais por ordem da Justiça Eleitoral baiana.

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O impasse envolveu duas peças veiculadas na propaganda de ACM Neto. A primeira delas dizia respeito a esclarecimentos prestados pelo candidato oposicionista a estudantes sobre boatos de que ele extinguiria o programa social federal “Pé-de-Meia”.

No vídeo, Neto afirmava que manteria o benefício e atribuía a circulação dos boatos ao “desespero” do adversário político. O TRE-BA havia considerado a fala ofensiva e ordenado a remoção do conteúdo.

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O segundo processo envolvia um posicionamento em que ACM Neto se defendia de apurações da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal, e citava ter sido alvo de perseguição orquestrada por seus opositores. A corte regional eleitoral também havia identificado excesso no discurso e concedido resposta ao PT.

Ao reanalisar os casos com base em precedentes do STF, Gilmar Mendes apontou que o Judiciário não deve intervir no debate político apenas porque um concorrente discorda do tom ou das críticas recebidas.

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De acordo com o ministro, a campanha do candidato do União Brasil limitou-se a veicular opiniões, juízos de valor e informações de interesse coletivo sem abuso de linguagem.

“Não se trata de manifestação errônea ou exagerada. O remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública”, disse.

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Ao destacar a proximidade da votação do domingo (4), Gilmar Mendes fundamentou a necessidade de concessão imediata da ordem diante do risco de dano irreparável ao livre debate democrático nas horas finais da campanha.

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