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Gilmar Mendes discorda de Barroso e vota contra enfermeiros auxiliarem realização de abortos

Para o ministro, decisões que envolvem questões éticas, de saúde pública e religiosas devem ser discutidas com cautela pelo colegiado

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes votou contra a autorização para enfermeiros realizarem abortos legais.
  • O voto foi apresentado na ADPF 1.207, que aborda o acesso a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei.
  • Mendes argumentou que decisões sobre temas sensíveis devem ser abordadas com cautela pelo STF.
  • O voto será analisado juntamente com outros ministros no julgamento das ADPFs 989 e 1.207.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para o ministro Gilmar Mendes, no caso, não há urgência que justifique a decisão monocrática Antonio Augusto/STF - 25.09.2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a liminar concedida por Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (18) para autorizar enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem em procedimentos de aborto legal.

O voto de Gimar Mendes foi apresentado na ADPF 1.207 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.207), que trata do acesso de mulheres e meninas à interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei — estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.

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“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo Ministro Roberto Barroso”, afirmou Mendes, referindo-se à ausência de urgência que justifique a decisão monocrática.

Para ele, o STF deve atuar com cautela em temas sensíveis e de grande impacto social, especialmente quando envolvem questões éticas, religiosas e de política pública.

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O voto de Gilmar Mendes será analisado junto aos demais ministros do Supremo no julgamento de mérito das ADPFs 989 e 1.207, ambas relacionadas ao acesso de meninas e mulheres ao aborto legal.

Sem punição

Mais cedo, Barroso também decidiu que enfermeiros e técnicos não podem ser punidos por auxilarem a realização do procedimento em casos amparados por lei.

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As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam, em hospitais públicos, a interrupção legal da gravidez.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não serão penalizados em situações de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

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“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

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