O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que assegurou o fornecimento do medicamento Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo, para uma criança de um ano e dez meses que tem AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo 2, uma doença rara degenerativa que afeta a mobilidade. Na decisão, o ministro deixou claro que deve haver a necessidade de um debate aprofundado sobre a possibilidade de unificação dos órgãos nacionais que fazem a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS (Sistema Único de Saúde). “No caso dos autos, ao contrário do alegado pela União, tem-se como preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão do medicamento pelo Poder Judiciário”, disse o ministro. O Zolgensma foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2020 para uso em crianças de até dois anos e incorporado ao SUS em 2022, mas somente para bebês de até seis meses. O medicamento custa em torno de R$ 6 milhões. Segundo o ministro, na maioria das vezes há escassez de tratamentos disponíveis e cada opção terapêutica representa uma esperança significativa para os pacientes e suas famílias. “Estudos científicos de alto nível de evidência devem ser sazonalmente revisitados pelo órgão de recomendação, sob pena de engessamento e obsolência administrativos e descasamento do tratamento na rede pública e privada de saúdes, trazendo desrespeito ao direito fundamental à saúde”, afirmou. A ação analisada foi apresentada pela União, que alegou violação ao entendimento firmado pelo STF na concessão de decisões judiciais para o fornecimento de remédios não incorporados ao SUS.O ministro também solicitou relatório elaborado pelos médicos Ludhmila Hajjar e Salmo Raskin, que apontou a existência de novos estudos que demonstram a eficácia e segurança do medicamento para crianças de até 24 meses diagnosticadas com a doença. “Considerando a perícia médica realizada na origem e o relatório médico elaborado pela Dra. Ludhimila Hajjar e pelo Dr. Salmo Raskin, especialista geneticista, nesta Corte, entendo demonstrada a imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, que descreveu o tratamento já realizado. Por fim, considerando o elevadíssimo valor do medicamento, que gira em torno de R$ 6 milhões, também está demonstrada a incapacidade financeira da família de arcar com o seu custeio, análise já realizada pelo juízo de 1º grau”, afirmou.O ministro Gilmar Mendes também lembrou que há um debate em aberto, que talvez deva receber uma atenção especial do legislador e dos especialistas sobre o tema.“A fim de se evitar situações como a que ora se coloca, na qual se verifica a existência de registro do medicamento no país para tratamento da enfermidade que acomete o autor, todavia, o fármaco não foi incorporado para fornecimento pelo sistema público”, disse. Para o relator, a discussão é relevante para serem evitadas situações em que o medicamento não é incorporado ao SUS, apesar de ter sido aprovado pela Anvisa para ser adquirido pelo mercado brasileiro.