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Gilmar Mendes nega pedido da AGU para mudar decisão sobre Lei do Impeachment

Em decisão, ministro do STF afirmou considerar o pedido ‘manifestamente incabível’

Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes, do STF, negou pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre a Lei do Impeachment.
  • Decisão estipula que apenas a PGR pode solicitar o impeachment de ministros do STF.
  • Mudanças foram motivadas pela necessidade de evitar ações que intimidem magistrados, segundo Gilmar.
  • A decisão será votada no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gilmar Mendes impôs restrições ao processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um dia após a AGU (Advocacia-Geral da União) pedir ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que ele repensasse a decisão que alterou regras para o impeachment de integrantes da Corte, o magistrado negou a solicitação.

Na quarta-feira (3), Gilmar decidiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode solicitar o impeachment de ministros do STF.


Na versão vigente, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de peticionar um processo do gênero. Essa postura, na visão do decano, seria “fruto da polarização política” e abre espaço para ações que visam intimidar os magistrados da Suprema Corte.

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Além disso, ele definiu que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo o ministro, o trecho é inconstitucional.


Ao negar o pedido feito pela AGU, Gilmar disse que a organização do campo jurídico no Brasil não contempla os chamados pedidos de reconsideração. Segundo essa interpretação, a medida acaba por carecer de amparo legal.

“O pedido de reconsideração é manifestamente incabível. Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse o ministro.


No entendimento de Gilmar, a Lei do Impeachment, criada ainda com base na antiga Constituição de 1946, se encontra desatualizada e afeta o caráter independente do Poder Judiciário.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e será votada no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros vão julgar se mantêm ou derrubam a medida.


*Sob supervisão de Leonardo Meireles

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