Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei das Apostas Esportivas
Segundo governadores autores da ação apresentada ao STF, norma impede grupos econômicos de ter concessões em mais de um estado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e suspendeu o julgamento de uma ação apresentada por governadores de seis estados e do Distrito Federal contra mudanças apresentadas na nova Lei das Apostas Esportivas.
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Segundo os governadores, a norma restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, “essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros”.
Além disso, dizem ser desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. “A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado”, afirmam no documento.
O único a votar foi o relator, ministro Luiz Fux, que aceitou o pedido feito. Segundo Fux, “uma vez vedada a comercialização, tanto física quanto digital, de serviços lotéricos por um Estado a pessoas localizadas fisicamente em outra unidade da federação, não subsiste justificativa válida, a meu sentir, para que os estados sejam alijados de adotar estratégias publicitárias que melhor lhes façam sentido, de acordo com seu planejamento de negócios”.
O julgamento temporariamente suspenso é realizado no plenário virtual do STF e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido pelo Supremo deverá ser seguido por outros tribunais. Na modalidade virtual, não há discussão entre os ministros, que só depositam os votos no sistema da Corte. Quando há, como ocorreu, um um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico do Supremo.