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R7 Brasília

Governador Ibaneis Rocha sanciona Estatuto e Dia do Pedestre no DF

Medida prevê ações que reforcem mobilidade a pé da população nos espaços públicos; prejuízo a pedestres pode gerar multa

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Faixa de pedestres, Estatuto do Pedestre, Pedestres no DF
Lei entrou em vigor nesta segunda (22) Geovana Albuquerque/ Agência Brasília - A

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta segunda-feira (22), o Estatuto e o Dia do Pedestre. O objetivo da medida é reforçar aspectos da mobilidade a pé e de infraestrutura para pedestres no espaço público de Brasília. A ação define o Dia do Pedestre em 8 de agosto e, além disso, prevê advertências para pessoas que de alguma forma dificultem o acesso e a mobilidade na capital do país. Danos na infraestrutura a pedestres podem gerar multa de até meio salário mínimo por dia, até a correção dos locais prejudicados.

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O Estatuto é um projeto de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT) e pretende desenvolver uma cultura favorável à mobilidade dos pedestres, como uma forma de deslocamento seguro, confortável, saudável e eficiente, além de desenvolver ações voltadas à melhoria da infraestrutura para pedestres e aumentar a participação do transporte não motorizado na capital do país.

A ação estipula também a possibilidade de reduzir a velocidade máxima em algumas vias da capital, para evitar atropelamentos, mortes, ferimentos e quedas de pedestres. O Estatuto diz, por exemplo, que “todos os pedestres têm direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade, com proteção especial às crianças, aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

Para isso, o governo deve reforçar programas de educação de trânsito voltados para a mobilidade dos pedestres, além de adotar outras medidas, como instalar banheiros públicos em locais de maior fluxo de pedestres, com condições de limpeza e higiene, acessibilidade e mobilidade adequados.


O Estatuto estipula como deveres do pedestre respeitar a sinalização do trânsito, utilizar preferencialmente as faixas de pedestre, passarelas e passagens subterrâneas e auxiliar outros pedestres no seu deslocamento e travessia, caminhando pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio, ou calçada, por exemplo.

Plano de Mobilidade

Para orientar as medidas, o DF deve criar um Plano de Mobilidade a Pé, a ser elaborado a cada dez anos, com diagnóstico da infraestrutura para pedestres e das demandas da população, além do prognóstico da situação da infraestrutura, com indicadores e metas para acompanhar a execução do plano.


“O Plano de Mobilidade a Pé deve ser elaborado no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Lei. § 2º O Plano de Mobilidade a Pé deve ser submetido a audiência pública”, diz.

O DF também vai precisar levantar dados estatístico sobre a circulação e fluxos de pedestres, acidentes envolvendo a população e ferramentas que permitam acompanhar os indicadores. Além disso, o governo deve criar um sistema para registro de denúncias e encaminhamentos sobre infrações.

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