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Governo adia até junho o pagamento de tributos por moradores do litoral paulista

Medida beneficia contribuintes de municípios que foram afetados pelos temporais durante o Carnaval

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Tragédia no litoral paulista deixou 65 mortos e mais de 2.000 desabrigados e desalojados
Tragédia no litoral paulista deixou 65 mortos e mais de 2.000 desabrigados e desalojados Tragédia no litoral paulista deixou 65 mortos e mais de 2.000 desabrigados e desalojados

Moradores de cidades afetadas pelas fortes chuvas no litoral paulista terão o pagamento de tributos federais adiados até o fim de junho. A medida foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), e contempla contribuintes que moram nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

As cidades estão incluídas no decreto que declarou estado de calamidade pública por seis meses (180 dias) em razão do temporal, que deixou 65 mortos e mais de 2.000 pessoas desalojadas e desabrigadas.

De acordo com a publicação do Ministério da Fazenda, o adiamento recai sobre os tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, "inclusive as prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente". 

A medida vale, ainda, para declarações que deveriam ser entregues, entre 19 de fevereiro e 31 de maio de 2023, à Secretaria Especial da Receita Federal.

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Por outro lado, a exceção não se aplica aos tributos do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. Essa era uma reivindicação do Governo de São Paulo que não foi atendida pelo governo federal. 

ICMS

O pagamento do ICMS por empresas dos mesmos municípios atingidos pelas chuvas também foi prorrogado por seis meses. A decisão é do início de março e foi anunciada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). 

Os contribuintes devem continuar apurando o imposto das transações comerciais normalmente. Entretanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária nem incidência de multa e juros nos valores apurados.

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