Governo aposta em infiltração para atingir facções; especialistas veem potencial, mas fazem alerta
Proposta de Ricardo Lewandowski propõe infiltração de agentes disfarçados e intervenção judicial em negócios comandados por organizações criminosas
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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A megaoperação no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre o planejamento do governo federal para endurecer o combate ao crime organizado, com o uso de técnicas de investigação avançadas, como infiltração de policiais e criação de empresas estatais fictícias para rastrear fluxos financeiros de facções.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5.582/25, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional. O texto cria o tipo penal de facção criminosa, amplia penas e propõe instrumentos voltados a enfraquecer economicamente essas organizações.
Segundo a Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), 88 facções e milícias atuam atualmente no país — duas delas, PCC e Comando Vermelho, com presença transnacional.
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O objetivo central do projeto é atingir o núcleo financeiro e operacional desses grupos, incluindo sua rede de comunicação, infiltração no poder público e lavagem de dinheiro.
“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Estrutura policial ainda é desafio
A possibilidade de infiltrar policiais em empresas para rastrear operações de lavagem de dinheiro — proposta defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski — é considerada promissora, mas enfrenta obstáculos práticos.
Para André Santos Pereira, delegado em São Paulo e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), o modelo exige uma estrutura que a maioria das Polícias Civis brasileiras ainda não possui.
“É necessário investimento em recursos financeiros, logística, inteligência e, principalmente, capacitação técnica dos agentes para atuar em ambientes corporativos”, explica.
O delegado ressalta que qualquer ação desse tipo precisa respeitar os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
“Medidas invasivas devem ser o último recurso e sempre contar com autorização judicial detalhada. O risco de disputas jurídicas existe, mas é controlado pela qualidade da prova e pela clareza da lei”, afirma.
Garantias legais e limites da investigação
O advogado penal e constitucional Ilmar Muniz reforça que a infiltração só tem validade se seguir rigorosamente as normas legais.
“A medida deve ser aplicada quando outros meios de prova se mostrarem ineficazes. O agente não pode instigar o crime nem ultrapassar os limites da investigação. Caso contrário, as provas são consideradas ilícitas por violarem garantias constitucionais, como o devido processo legal e a intimidade”, explica.
Ele acrescenta que a autorização judicial precisa ter fundamentação detalhada, objetivos definidos e acompanhamento do Ministério Público.
“A infiltração exige autorização judicial fundamentada, objetivos claros e acompanhamento do Ministério Público. O agente não pode instigar o crime”, reforça.
Para o advogado criminalista Cícero Matos, esse tipo de operação é legítimo, mas não resolve o problema isoladamente.
“O crime organizado prospera onde o Estado é omisso. O combate deve envolver ações policiais, mas também políticas sociais, educacionais e de segurança”, conclui.
* Estagiária sob a supervisão de Leonardo Meireles
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