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Governo autoriza nomeação de 473 aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal

Provimento dos cargos fica condicionado à existência de vagas e orçamento; determinação vale para candidatos ‘excedentes’

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Nomeações devem acontecer a partir de 2025 Divulgação/Polícia Rodoviária Federal/Arquivo

O governo federal autorizou a nomeação de 473 candidatos aprovados, mas não classificados — os chamados excedentes — no último concurso público da PRF (Polícia Rodoviária Federal). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) e esclarece que o provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à adequação orçamentária.

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A determinação abrange aqueles candidatos que foram aprovados, mas não assumiram os cargos devido à falta de vagas a serem preenchidas de forma imediata. Ainda segundo o decreto, as nomeações deverão ocorrer a partir de janeiro do próximo ano.

O texto também estabelece que o diretor-geral da PRF deve verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos e editar os atos necessários ao cumprimento do decreto.

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