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R7 Brasília

Governo destina R$ 3,8 bilhões para comitê gestor do imposto sobre bens e serviços

Texto enviado ao Congresso trata da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em agenda Washington Costa/MF - 16.05.2024

O governo enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto trata da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, destina R$ 3,8 bilhões para o comitê gestor do imposto estadual e municipal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023.

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O projeto anterior institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios; e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma. O texto regulamenta ainda o Imposto Seletivo (IS).

Nesta fase, a matéria regulamenta a implantação gradual do IBS, determinando que o percentual da arrecadação do tributo será destinado ao financiamento do comitê gestor. A disposição será da seguinte forma: 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028, e não poderá exceder a 2% no exercício de 2029, 1% no de 2030, 0,67% no de 2031 e 0,5% no exercício financeiro de 2032.

Na prática, o papel do comitê gestor vai ser na implementação da não cumulatividade plena do IBS, “no que se refere à operacionalização de mecanismos de controle da higidez do sistema de créditos e débitos desse tributo e também à devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações, que pressupõe a devolução do IBS incidente nas etapas anteriores”.


De acordo com a matéria, o comitê será composto das seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

O Conselho Superior, instância máxima de deliberação, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal. “A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias”, diz o comunicado da Fazenda.

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