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Governo do DF define normas para venda e uso de fogos de artifício 

Decreto prevê penalidade para quem não se adaptar às regras estabelecidas; normas incluem fogos e artefatos pirotécnicos

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Fogos de artifício durante Réveillon no Museu da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Fogos de artifício durante Réveillon no Museu da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Fogos de artifício durante Réveillon no Museu da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília

O Governo do Distrito Federal definiu as normas para a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A norma — que foi analisada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo Instituto Brasília Ambiental — prevê a aplicação de penalidade a quem não de adaptar às novas regras estabelecidas.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (12) e define que fogos de artifício e artefatos pirotécnicos “somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, da Polícia Civil do DF”.

A licença para utilização terá validade de, no máximo, dois anos, podendo ser renovada por igual período. Será definida, ainda, a quantidade máxima de material que a empresa poderá ter em estoque. Essa licença somente será expedida após avaliação do Corpo de Bombeiros.

Em fevereiro deste ano, o GDF regulamentou a lei que proíbe o uso de fogos ou artefatos pirotécnicos que ultrapassem 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. Na época, a legislação definia que os produtos só poderiam ser vendidos com rótulos explicativos de efeito e de manejo.

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Leia também: GDF regulamenta lei que proíbe uso de fogos de artifício de alta intensidade

O secretário de segurança do DF, Sandro Avelar, explica que o documento atualiza normas que regulamentam a venda de fogos de baixa intensidade. Pela regulamentação da lei, a Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos passa a exigir que as lojas que vendem os produtos se adequem às novas regras.

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A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, a Polícia Civil e a Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do DF, o Departamento de Trânsito do DF e o Brasília Ambiental passam a ter competências específicas na fiscalização da comercialização de produtos controlados dentro de suas atribuições.

*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro

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