Governo do DF define normas para venda e uso de fogos de artifício
Decreto prevê penalidade para quem não se adaptar às regras estabelecidas; normas incluem fogos e artefatos pirotécnicos
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília
O Governo do Distrito Federal definiu as normas para a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A norma — que foi analisada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo Instituto Brasília Ambiental — prevê a aplicação de penalidade a quem não de adaptar às novas regras estabelecidas.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (12) e define que fogos de artifício e artefatos pirotécnicos “somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, da Polícia Civil do DF”.
A licença para utilização terá validade de, no máximo, dois anos, podendo ser renovada por igual período. Será definida, ainda, a quantidade máxima de material que a empresa poderá ter em estoque. Essa licença somente será expedida após avaliação do Corpo de Bombeiros.
Em fevereiro deste ano, o GDF regulamentou a lei que proíbe o uso de fogos ou artefatos pirotécnicos que ultrapassem 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. Na época, a legislação definia que os produtos só poderiam ser vendidos com rótulos explicativos de efeito e de manejo.
Leia também: GDF regulamenta lei que proíbe uso de fogos de artifício de alta intensidade
O secretário de segurança do DF, Sandro Avelar, explica que o documento atualiza normas que regulamentam a venda de fogos de baixa intensidade. Pela regulamentação da lei, a Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos passa a exigir que as lojas que vendem os produtos se adequem às novas regras.
A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, a Polícia Civil e a Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do DF, o Departamento de Trânsito do DF e o Brasília Ambiental passam a ter competências específicas na fiscalização da comercialização de produtos controlados dentro de suas atribuições.
*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro