O Governo do Distrito Federal regulamentou a lei que proíbe o uso de fogos ou artefatos pirotécnicos que ultrapassem 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF e passa a valer a partir desta terça-feira (7). A legislação ainda define que os fogos de artifício poderão ser vendidos apenas "com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e onde estejam discriminadas sua denominação usual". Os estabelecimentos que comercializarem o produto também deverão informar ao consumidor sobre a proibição de produtos que produzem altos ruídos. A fiscalização da medida será realizada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF e Sistema de Segurança Pública. O descumprimento da lei prevê uma multa de R$ 2.500, que poderá ser dobrada em caso de reincidência em um período menor que 90 dias. Em casos de queima de fogos por parte de estabelecimentos comerciais, o alvará de funcionamento poderá ser cassado. De acordo com o decreto, os produtos serão apreendidos e encaminhados para Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil.