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R7 Brasília

Governo do DF estabelece validade de até cinco anos para saldos de cartões de transporte

A medida, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, vale para créditos adquiridos a partir de abril de 2022

Brasília|Fabíola Souza e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Palácio do Buriti, em Brasília, sede do Governo do Distrito Federal
Palácio do Buriti, em Brasília, sede do Governo do Distrito Federal

O decreto que estabelece validade de cinco anos para o saldo do cartão Mobilidade — aquele comprado pelo próprio passageiro e usado no transporte público da capital federal — foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (18). A medida, que vale para créditos adquiridos a partir de abril de 2022, engloba ônibus, metrô e BRT. A determinação foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Já os créditos do cartão Vale-Transporte depositados pelos empregadores ou trabalhadores a partir de abril de 2022 passam a ter validade de dois anos. O decreto ainda define que os valores adquiridos até março de 2019 estão expirados.

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De acordo com o decreto, os créditos de titulares falecidos também serão considerados expirados. O documento diz que "os valores dos créditos expirados podem ser resgatados da conta de custódia dos créditos do SBA [Sistema de Bilhetagem Automática] e revertidos à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro".

Um demonstrativo com a relação dos créditos transferidos aos cartões e dos créditos que vão expirar no mês seguinte deverá ser disponibilizado os usuários pelo Banco de Brasília (BRB).


Créditos em cartões

Em março, o Governo do Distrito Federal havia anunciado a suspensão do recolhimento dos créditos parados há mais um ano nos cartões Vale-Transporte e Mobilidade, mas voltou atrás depois que deputados distritais aprovaram um requerimento contrário à medida.

Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade, cerca de R$ 75 milhões em créditos estão parados em cartões ativos no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) e outros R$ 22 milhões em saldos expirados.

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