Governo do DF sanciona lei que autoriza CEB a prestar serviços de iluminação pública por 30 anos
Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal em junho, projeto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que permite que a Companhia Energética de Brasília (CEB) preste serviços de iluminação pública no Distrito Federal pelos próximos 30 anos. O trabalho pode ser feito por meio de concessão direta ou de subsidiárias.
A outorga garante à CEB a concessão de iluminação pública e autoriza a companhia a movimentar os recursos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é utilizada para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços e para operações de crédito destinadas à ampliação e à melhoria da infraestrutura.
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A lei foi aprovada no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 20 de junho, com uma emenda cujo texto garante que, em caso de privatização da CEB ou de sua subsidiária — CEB Iluminação Pública (CEB Ipes) —, a gestão, execução e demais ações de prestação de serviços retornarão para o poder público.
Lâmpadas de LED
A companhia planeja investir R$ 350 milhões na expansão e modernização do parque de iluminação pública do DF. Um dos objetivos é trocar toda a iluminação pública por lâmpadas de LED.
A concessão determina que a CEB deve publicar, em portal eletrônico:
• o relatório anual das atividades,
• o relatório analítico do cumprimento de metas; e
• o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.
Além disso, a cada semestre, a CEB deve apresentar à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF os relatórios de cumprimento de metas. E, ao final de cada exercício, o relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento de metas.